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PGFN lança transação para débitos relativos à dedução de ágio 7 de janeiro de 2025

No dia 31/12/24, a PGFN lançou um programa de transação específico para débitos relacionados à dedução de ágio fiscal, por meio do Edital nº 25/2024. Podem ser negociadas as autuações fiscais relacionadas à dedução de ágio dentro do mesmo grupo societário (“ágio interno”) ou à dedução do ágio gerado por empresa veículo.

As adesões podem ser feitas até às 19h00 do dia 30 de junho de 2025. O Edital prevê descontos que podem chegar a 65%, aplicados sobre o montante do principal, juros e multas. Além disso, os descontos concedidos no programa não são tributados por PIS, COFINS, IRPJ e CSLL.

Outros destaques do Edital são:

  • A transação somente será celebrada se houver, na data da adesão ao Edital, inscrição em dívida ativa, ação judicial, embargos à execução fiscal ou recurso administrativo pendente de julgamento definitivo, relativamente aos débitos incluídos na transação.

 

  • O Edital prevê cinco opções de parcelamento, cada uma com descontos e condições específicas:

 

 

  • As prestações mensais serão corrigidas pela variação da SELIC.

 

  • Podem ser usados créditos de prejuízo fiscal de IRPJ e de base negativa de CSLL que sejam do próprio sujeito passivo, de empresa controladora ou controlada, de forma direta ou indireta, ou de sociedades que sejam sujeitas ao mesmo controle, desde que este vínculo já existisse até 31 de dezembro de 2024.

 

  • O contribuinte que aderir à transação deverá manter em dia o recolhimento dos débitos de FGTS e de tributos federais durante o prazo da transação. Caso surjam novos débitos não regularizados no prazo de 90 dias, a transação será rescindida.

 

Para mais informações, consulte osprofissionais da área de Tributário do GSGA.