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No dia 01/11/24, a PGFN publicou o Edital PGDAU 06/2024, que disponibiliza novas modalidades de transação tributária para débitos inscritos em dívida ativa. As adesões podem ser feitas até as 19h00 do dia 31 de janeiro de 2025.
As condições deste novo edital são muito parecidas com as do Edital PGDAU nº 02/2024, cujo prazo de adesão se encerrou no dia 31/10/24.
Podem ser negociados débitos com valor de até R$ 45 milhões que estejam inscritos em dívida ativa, incluindo débitos em fase de Execução Fiscal ou com parcelamento rescindido. Os descontos previstos podem chegar a 100% de juros e multa.
Por outro lado, as transações deste Edital não permitem o uso de créditos de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da CSLL para quitação dos débitos.
Para empresas integrantes de grupo econômico, o Edital exige que todas as empresas integrantes do grupo sejam informadas e indicadas como corresponsáveis no sistema de dívida ativa da PGFN.
As modalidades e condições para negociação são as seguintes:
- Transação conforme a capacidade de pagamento do sujeito passivo
Nas transações que envolvem pessoa física, microempresa, empresa de pequeno porte, Santas Casas de Misericórdia, sociedades cooperativas, organizações da sociedade civil ou instituições de ensino, as condições ficam alteradas para:
* desconto máximo de até 70% do valor total de cada débito consolidado
** parcelamento da entrada em até 12 prestações mensais e sucessivas
*** parcelamento do saldo devedor em até 133 prestações mensais (exceto contribuições previdenciárias, cujo saldo devedor continua limitado a 54 meses).
- Transação de débitos presumidos “irrecuperáveis”
Nas transações que envolvem pessoa física, microempresa, empresa de pequeno porte, Santas Casas de Misericórdia, sociedades cooperativas, organizações da sociedade civil ou instituições de ensino, as condições são:
* desconto máximo de até 70% do valor total de cada débito consolidado
** parcelamento do saldo devedor em até 133 prestações mensais (exceto contribuições previdenciárias, cujo saldo devedor continua limitado a 48 meses).
- Transação de débitos garantidos por seguro garantia ou carta fiança
- Transação de débitos de pequeno valor
Para mais informações, consulte os profissionais da área Tributária do GSGA.