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Juliana Lopes e Theodoro Mattos Planejamento Sucessório e Patrimonial em 2025: estratégias frente às mudanças da Reforma Tributária 10 de janeiro de 2025

O planejamento sucessório e patrimonial, tema que ganhou bastante destaque em 2024 devido às discussões sobre a Reforma Tributária (“Reforma”) e suas implicações no Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (“ITCMD”), deve continuar sendo uma prioridade para as famílias em 2025.

Embora o objetivo principal do planejamento sucessório não seja a economia de tributos, com os potenciais aumentos nas alíquotas estaduais e a necessidade de adaptação a novas regras tributárias, a antecipação e a estruturação cuidadosa desse processo permanecem fundamentais para garantir a preservação do patrimônio e a continuidade dos valores familiares. Além disso, o cenário atual reforça a importância de uma abordagem estratégica, capaz de alinhar interesses financeiros, sucessórios e de governança, assegurando uma transição harmônica e eficiente entre gerações.

A transferência de patrimônio referente às doações realizadas em vida é tributada pelo ITCMD, cuja alíquota é variável por estado, respeitando o teto máximo de 8% (oito por cento), estabelecido pelo Senado Federal.

Diante do fato de que a Reforma estabeleceu que os estados precisarão atualizar suas normas para que as alíquotas sejam progressivas e variem de acordo com o valor dos bens, isso poderá representar uma expressiva redução nos valores a serem pagos a título de ITCMD para os planejamentos sucessórios que ocorram antes de eventuais atualizações das normas estaduais.

Alguns estados, como o Paraná e São Paulo, possuem alíquota máxima de 4% (quatro por cento), o que tende a ser alterado, passando a se ter uma progressão de alíquotas entre de 2% e 8%, por exemplo. Como conclusão, transferências de patrimônio que atualmente seriam tributadas a 4% poderão passar a ser tributadas a 8%, resultando no pagamento praticamente dobrado do imposto.

Não se pode deixar de mencionar também a existência de discussões e rumores sobre a possibilidade de aumento do teto atual de 8% pelo Senado para o limite de 16%, por exemplo.

Dessa forma, a estruturação de um bom planejamento sucessório, com abordagem estratégica e fundamentado na preservação dos valores e interesses da família, aliado a essa janela de oportunidade tributária, pode resultar no sucesso da transferência desse patrimônio.

Questões como a identificação de sucessores, preparação de líderes para cargos de gestão e implementação de boas práticas de governança corporativa podem ser bastante relevantes para continuidade das empresas que compõem o patrimônio familiar.

O planejamento é o instrumento que permitirá que os patriarcas definam suas orientações aos herdeiros e sucessores, e é essencial para que a transição deste patrimônio ocorra de forma eficaz e sem discussões familiares. Instrumentos como Acordos de Sócios, Acordos Familiares, constituição de conselhos e comitês, entre outros, fazem parte de um processo que demanda uma estruturação por vezes complexa, mas que pode resultar no sucesso ou no fracasso desta transferência patrimonial.

Também é importante que os patriarcas identifiquem eventual interesse em dividir o patrimônio de forma diversificada entre seus herdeiros, deixando empresas para o filho que possui habilidades técnicas para isso e patrimônio imobiliário para outro filho, por exemplo. Outro ponto importante é a preservação do patrimônio com cláusulas de impenhorabilidade, incomunicabilidade e inalienabilidade. Usufruto e cláusulas de reversão da doação também devem ser avaliados.

Diante disso, a avaliação sobre a antecipação do planejamento sucessório é essencial para garantir a perpetuidade do patrimônio familiar, especialmente diante das potenciais atualizações das alíquotas do ITCMD. Além da questão tributária, o planejamento permite a preservação dos valores e interesses da família, garantindo uma transição patrimonial estruturada e harmoniosa. Para isso, é fundamental que inclua a identificação de sucessores, a implementação de boas práticas de governança e a adoção de instrumentos jurídicos adequados, visando proteger o patrimônio e atender às particularidades de cada família.