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Em 10 de novembro de 2023, foi publicado no Diário Oficial da União o Decreto nº 11.772, de 9 de novembro de 2023 (“Decreto 11.772/2023”), expedido pelo Poder Executivo, que institui o Grupo de Trabalho Interministerial para a elaboração de proposta da Política Nacional de Direitos Humanos e Empresas (“Grupo de Trabalho”).
O Grupo de Trabalho terá duração de 180 dias, contados da data de sua primeira reunião, prorrogáveis por igual período, e será responsável por:
(i) elaborar estudos sobre os ordenamentos jurídicos nacional e internacional de proteção de direitos humanos com relação à atividade empresarial; e
(ii) propor medidas e ações para a melhoria da efetividade das políticas públicas destinadas à (ii.i) regulamentação da atuação das empresas quanto à promoção e defesa dos direitos humanos, (ii.ii) reparação das violações aos direitos humanos e ao respectivo monitoramento, e (ii.iii) implementação de políticas empresariais consonantes com as diretrizes normativas nacionais e internacionais.
Ainda, o Decreto 11.772/2023 revoga o Decreto 9.571/2018, também assinado pelo Poder Executivo, que estabelecia as Diretrizes Nacionais sobre Empresas e Direitos Humanos.
A regulamentação da temática por meio de uma política nacional será um marco importante para a promoção dos direitos humanos no país e impactará a forma que as empresas conduzem a gestão de seus negócios.
Diante desse cenário, a implementação de Programas de Compliance em Direitos Humanos ganha relevância, sendo essencial que as empresas se antecipem para adequarem suas políticas internas e reforçarem suas estruturas de governança, a fim de garantir que estejam capacitadas para prevenir, identificar e corrigir eventuais violações aos direitos humanos e assim, mitigar riscos operacionais, financeiros e reputacionais.
Para mais informações, consulte os profissionais da área de Governança Corporativa e Programas de Compliance do GSGA.