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Possibilidade de registro de slogans perante o INPI 19 de dezembro de 2024

O Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) atualizou seu Manual de Marcas, consolidando as diretrizes e procedimentos referentes ao registro de marcas. A principal alteração é a permissão do registro de marcas que contenham elementos de propaganda, comumente chamados de slogans.

Antes desta atualização, nos processos de registro que envolvessem slogans, o pedido era indeferido com base no inciso VII do artigo 124 da LPI, que estabelece não ser registrável como marca “sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda”. O posicionamento adotado pelo INPI até então considerava que o registro de qualquer expressão utilizada como meio de recomendar, destacar e/ou evidenciar produto ou serviço identificado pelo sinal de marca deveria ser proibido.

No entanto, de acordo com as novas normas, um pedido de registro de marca que contenha elemento de propaganda poderá ser deferido quando o sinal, cumulativamente:

 

  • Não exercer somente função de propaganda; e
  • For capaz de exercer função distintiva.

 

Conforme entendimento da autarquia, um sinal possui função de propaganda sempre que tiver como objetivo a recomendação e divulgação de produtos ou serviços, a transmissão da missão, valores, ideias ou conceitos da empresa e o convencimento do interlocutor para o consumo do produto ou serviço em detrimento da concorrência.

Para que o sinal que exerce função de propaganda seja dotado de distintividade, o INPI levará em consideração uma série de características que serão analisadas caso a caso. Desta forma, o registro de slogans passa a ser aceito, desde que observadas as novas regras.

Esta alteração no entendimento do INPI ilustra a constante evolução da autarquia em relação às formas de registro de propriedade industrial e demonstra a importância destes elementos serem tratados como ativos de uma organização. Por isso, é essencial que os titulares de marcas estejam atentos aos procedimentos necessários para protegê-las e agregar valor à empresa.

Por se tratar de uma inovação interpretativa da LPI, o INPI realizará o seu monitoramento por meio de três iniciativas previstas: uma pesquisa de satisfação com os usuários em 2025, uma avaliação intermediária em 2026 e, por fim, uma avaliação final dos efeitos dessa melhoria em 2028.

Para mais informações, procure os profissionais do departamento Regulatório do GSGA.