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Em 30 de dezembro de 2024, foi publicada no Diário Oficial da União (“DOU”) pela Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda (“SPA/MF”) a Instrução Normativa nº 04 de 27 de dezembro de 2024 (“IN”), que dispõe sobre a solicitação de habilitação para uso do Sistema de Controle de Atividades Financeiras (Siscoaf) por parte dos agentes operadores autorizados a explorar a modalidade lotérica de apostas de quota fixa, obrigados a reportar, ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (“COAF”), operações atípicas e/ou suspeitas para prevenção de lavagem de dinheiro e combate ao financiamento do terrorismo.
A IN visa ao cumprimento do art. 4º da Portaria SPA/MF nº 1.143/2024 (“Portaria”), para viabilizar o encaminhamento das comunicações de que tratam o inciso II do art. 11 da Lei nº 9.613/98 (“Lei de Lavagem de Dinheiro e Combate do Financiamento ao Terrorismo”), bem como os arts. 27 a 29, além de diretrizes de comunicação de não ocorrência de que trata o art. 30 da Portaria.
Os agentes operadores autorizados a explorar a modalidade lotérica de apostas de quota fixa são os responsáveis por realizar a solicitação de habilitação para uso do Siscoaf, que deve ser feita por meio do link: https://siscoaf.coaf.gov.br/siscoaf-internet/pages/cadastroPO/, ou outro que vier a substituí-lo, conforme as instruções do guia orientativo do Siscoaf, disponível em https://www.gov.br/coaf/pt-br/sistemas/siscoaf/.
Caso não tenham sido identificadas operações atípicas e/ou suspeitas pelo operador, deverá ser feita a comunicação de não ocorrência à SPA por meio do Sistema de Gestão de Apostas (Sigap), ou por outro canal que venha a ser criado e informado pelo respectivo órgão, até o último dia útil de janeiro.
O prazo para realizar a solicitação de habilitação é de até 10 (dez) dias, contado a partir da data de publicação no DOU do instrumento que autoriza o agente operador a explorar a modalidade lotérica de apostas de quota fixa em nível nacional.
Sendo assim, prazo acima informado já está valendo, para os operadores que tiveram suas autorizações publicadas no DOU de 31 de dezembro de 2024.
Para mais informações, consulte os profissionais das áreas de Regulatório e Governança Corporativa e Programas de Compliance.