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No dia 27/06/2024, foi publicada no Diário Oficial da União a Lei 14.902/2024, conversão da Medida Provisória nº 1.205/2023, estabelecendo em definitivo o Programa Mobilidade Verde e Inovação (Programa MOVER), uma iniciativa governamental destinada a promover a mobilidade urbana sustentável e inclusiva. O Programa MOVER tem como objetivo principal fomentar o desenvolvimento tecnológico, a competitividade global, a integração nas cadeias globais de valor e a descarbonização da economia, com foco específico no setor automotivo e de mobilidade.
Entre as principais medidas estabelecidas pela Lei 14.902/2024, destacam-se:
1. A possibilidade de importação de produtos com uma redução da alíquota do imposto de importação para 2%, desde que haja investimentos em projetos de Pesquisa e Desenvolvimento (P&D) no montante correspondente a 2% do valor aduaneiro dos produtos importados;
2. Regime de incentivos à realização de atividades de P&D e produção tecnológica, permitindo que as empresas beneficiadas recebam crédito financeiro que pode ser utilizado para compensar quaisquer tributos administrados pela Receita Federal. O crédito pode chegar a até 320% do valor investido, dependendo do atendimento a indicadores de acréscimo; e
3. Criação de fundos específicos para o financiamento de projetos inovadores e sustentáveis no setor de mobilidade.
Outro aspecto importante da lei é a inclusão de critérios de sustentabilidade para a comercialização e importação de veículos novos no país.
O Programa MOVER também estabelece requisitos específicos para que os veículos sejam considerados sustentáveis. Entre esses critérios, incluem-se a eficiência energético-ambiental, a reciclabilidade veicular, a realização de etapas fabris no país e a categoria do veículo. Veículos que atendam a esses critérios poderão ter alíquotas específicas de IPI, conforme disposto em regulamento.
Para garantir a efetividade do programa, as empresas interessadas devem apresentar projetos que serão previamente aprovados pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços. Os requisitos são:
1. Comprovar que a companhia está formalmente autorizada a realizar, no território nacional, as atividades de prestação de serviços de assistência técnica e de organização de rede de distribuição e utilizar as marcas do fabricante em relação aos veículos objeto de importação, mediante documento válido no País; e
2. Apresentar, até 31 de dezembro de 2026, ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, o registro de inventário de carbono das plantas de origem dos veículos comercializados no País, bem como o registro da pegada de carbono dos veículos comercializados no País, conforme o disposto em regulamento.
Por fim, ainda que sem nenhuma relação com o Programa MOVER, referida lei altera o art. 1º do Decreto-Lei nº 1.804/1980, revogando a isenção do Imposto de Importação (II) para as compras internacionais de até US$ 50 (cinquenta dólares), determinando a incidência do II sob a alíquota de 20%. Ou seja, com a modificação do regime de tributação simplificada sobre bens contidos em remessas postais internacionais, o imposto de importação será calculado nos seguintes termos:
- Bens de até US$ 50,00, aplicar-se-á a alíquota de 20%; e
- Bens com valores de US$ 50,01 até US$ 3.000,00, o II continua incidindo sob a alíquota de 60%, havendo, no entanto, dedução de US$ 20,00 do valor do imposto calculado.
Para mais informações, procure os profissionais do departamento de Tributário.