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Taxa e prazos diferenciados e flexibilidade para a utilização são algumas vantagens que a modalidade oferece.
De tempos em tempos, toda empresa precisa de algum dinheiro extra, seja para investir na atividade, para manutenção ou reforma das instalações, ou mesmo para dar um fôlego ao caixa quando as vendas não estão indo como se esperava. Neste contexto, o Pronampe surge como uma alternativa para apoiar financeiramente pequenos e médios empreendimentos, com taxas e prazos diferenciados e análise menos burocrática do que a dos empréstimos tradicionais.
Quem tem um negócio próprio conhece a importância de ter acesso a crédito. Mesmo que não haja necessidade imediata, saber onde buscar recursos quando se precisa dá mais tranquilidade para lidar com os desafios do empreendedorismo.
O que é o Pronampe?
O Pronampe (Programa Nacional de Apoio Nacional às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte) é um programa do Governo Federal que tem o objetivo de apoiar o desenvolvimento de pequenos negócios.
Ele foi criado em 2020, durante a pandemia da Covid-19. Naquele momento, muitos pequenos empreendimentos passaram por dificuldades, ou mesmo fecharam as portas por incapacidade de manter um fluxo de caixa saudável.
O foco do Pronampe é financiar projetos, melhorias e outros aspectos que se referem exclusivamente à atividade fim da empresa. Neste contexto, ficam de fora do escopo do programa o pagamento de dividendos aos sócios. Ou seja, o empreendedor não pode tomar os recursos do programa para o seu orçamento pessoal.
Como funciona o Pronampe?
Os recursos do Pronampe são de instituições financeiras (públicas e privadas) autorizadas a participar do programa.
Os valores que essas instituições emprestam às micro e pequenas empresas contam com a proteção do Fundo de Garantia de Operações (FGO), um fundo garantidor de risco de crédito que conta com a participação da União. Isso significa que, se houver inadimplência, o FGO cobre até 85% dos valores devidos, o que permite a cobrança de taxas mais baixas por parte dos bancos que operacionalizam o programa.
Veja agora outras especificidades do Pronampe.
Público-alvo
O programa está disponível para o seguinte público :
- Microempresas, com faturamento anual até R$ 360 mil;
- Empresas de pequeno porte, com faturamento anual até R$ 4,8 milhões;
- Microempreendedores Individuais (MEIs), com faturamento anual até R$ 81 mil.
Valor do empréstimo
Segundo as regras atuais, o limite do Pronampe é de até 30% do faturamento bruto da empresa do ano anterior ao da contratação, até o valor de R$ 150 mil.
Como explica Morvan Meirelles Costa Junior, do Meirelles Costa Advogados, o teto do crédito observará os limites de faturamento do respectivo tipo jurídico.
“Para enquadramento como MEI, o empreendedor deve faturar até R$ 81 mil por ano, o que resulta no limite de R$ 24.300 para o Pronampe. Já no caso da ME, o faturamento máximo deve ser de até R$ 360 mil, o que corresponde a um limite de R$ 108 mil para essa categoria”, diz o advogado.
Se a empresa tiver menos de um ano de funcionamento, o limite do empréstimo será de até 50% do seu capital social ou até 30% de doze vezes a média da receita bruta mensal apurada desde o início de suas atividades. O percentual a ser aplicado será o mais vantajoso para o empreendedor, segundo Cristiana Molineiro, do Gaia Silva Gaede Advogados.
A advogada também chama atenção para um benefício que a lei oferece a empresas elegíveis ao programa que tenham recebido do Executivo o “Selo Emprega + Mulher” ou que tenham sócias majoritárias ou administradoras mulheres. “Nesses casos, o crédito poderá ser de R$ 50% do faturamento bruto do ano anterior ao programa”, diz Cristiana.
Taxa de juros
Pela regra geral do programa, a taxa de juros é a Selic acrescida de até 6% ao ano.
No entanto, como alerta Morvan Meirelles, a taxa nominal pode apresentar pequenas variações entre os bancos. Tudo vai depender do spread que cada um decide aplicar. Um banco pode oferecer Selic + 6% ao ano, ao passo que, em outro, o percentual fixo anual pode ser de 5% ou 5,5%, por exemplo.
Segundo o advogado, outro fator importante a considerar – e um dos mais importantes nas operações de crédito – é o Custo Efetivo Total (CET). Além dos juros, o CET contempla todos os encargos, tarifas, seguros e demais custos que podem ser cobrados.
“Em cada banco, o CET final pode ser diferente, devido à política de cobrança de custos como a Taxa de Abertura de Crédito (TAC), o seguro prestamista e outros. Por isso, a recomendação é sempre comparar o CET entre as diferentes instituições antes de fechar o contrato”, observa Meirelles.
Prazo
O programa prevê prazo máximo de 72 meses para pagamento, com um período de carência para começar a pagar as prestações. Ambos os prazos (carência e total) dependem da política de crédito de cada instituição financeira.
Profissionais liberais também podem fazer Pronampe?
Sim, profissionais liberais também podem ter acesso ao Pronampe, desde que tenham um CNPJ formalizado. Outra premissa é não possuir possuir participação societária em alguma empresa ou vínculo empregatício de qualquer natureza.
Para profissionais liberais, o valor da linha de crédito é de até 50% do rendimento anual do trabalhador, limitado a R$ 100 mil, segundo Cristiana Molineiro.
Vantagens do Pronampe
Entre as vantagens que o programa oferece aos pequenos negócios, podemos destacar:
- Juros reduzidos: A maioria dos empréstimos tradicionais para micro e pequenas empresas custam mais do que Taxa Selic + 6% ao ano.
- Prazo estendido: O prazo mais longo (de até 72 meses) e a carência para o início dos pagamentos são mais fôlego ao fluxo financeiro da empresa.
- Garantia do Governo Federal: Como o FGO oferece cobertura de até 85% do crédito no caso de inadimplência, o acesso à linha fica mais fácil para as empresas que possuem menos patrimônio para dar como garantia.
- Flexibilidade do crédito: Como vimos, o Pronampe pode ser utilizado para diversos fins que não sejam a distribuição de proventos.
Desvantagens do Pronampe
Por outro lado, a modalidade apresenta algumas limitações, como:
- Limite de crédito: O teto de R$ 150 mil ou 30% do faturamento bruto anual pode não ser suficiente para os projetos de determinadas empresas.
- Obrigação de manter empregos: A empresa que aderiu ao Pronampe precisa manter o número de funcionários por, ao menos, 60 dias após o recebimento do crédito. Em momentos de desaquecimento da economia, isso pode ser um desafio para alguns empreendimentos.
Como fazer o Pronampe? Passo a passo
- O primeiro passo é acessar o Portal e-CAC da Receita Federal, preencher login e senha do representante da empresa e clicar em “Pronampe”.
- Logo após, selecionar “Autorizar Compartilhamento de Dados” e, em seguida, “Nova autorização de compartilhamento de dados”.
- No quadro cinza, clicar em “Informações sobre faturamento da empresa”, digitar o CNPJ e selecionar o ano-calendário 2025.
- Na próxima opção, escolha o prazo pelo qual você deseja dar acesso às suas informações e selecione a instituição financeira que você escolheu para compartilhar seus dados.
- Por fim, clique em “Autorizar” para efetivar o compartilhamento dos seus dados e finalizar o processo no portal.
Depois disso, o pedido será analisado pela instituição financeira, e é importante lembrar que cada uma tem seus próprios critérios de concessão de crédito. Pendências de documentos, restrições cadastrais e demais irregularidades podem impactar na aprovação do Pronampe.
O que acontece se a empresa não pagar o Pronampe?
Se a empresa fica inadimplente, o FGO cobre até 85% do valor em atraso. Mas o tomador do crédito continua com a obrigação de liquidá-lo, pois a instituição financeira que concedeu a linha continua realizando a cobrança em nome próprio. Conforme os valores vão sendo pagos, os recursos recuperados retornam ao fundo.
Quanto à renegociação da dívida, não existe uma regra única para todos os casos, como observa Morvan Meirelles.
“A Lei 14.995/2024, por exemplo, autoriza a renegociação de parcelas inadimplidas do Pronampe, mas essa é uma diretriz geral. Os bancos devem renegociar de forma semelhante à que utilizam para outros créditos, o que pode incluir a concessão de descontos”, diz.
Segundo o advogado, é importante que as empresas inadimplentes mantenham comunicação proativa com as instituições financeiras. Dessa forma, poderão entender suas opções de renegociação e buscar as melhores soluções para sua saúde financeira.
Fonte: InfoMoney.