Mídia

Prorrogados os prazos do Convênio CONFAZ 190/17 11 de julho de 2018

Foi publicado ontem, 10 de julho de 2018, o Convênio CONFAZ nº 51/18, que alterou em parte o Convênio CONFAZ nº 190/17, que disciplina as regras para remissão dos créditos tributários decorrentes de benefícios fiscais concedidos pelos Estados e pelo Distrito Federal de forma irregular – isto é, sem a prévia aprovação no Confaz pela unanimidade dos Estados.

O tema foi tratado em recente Ciclo Nacional de Debates promovido pelo Gaia Silva Gaede Advogados, entre os dias 15 e 24 de maio de 2018.

Em resumo, o novo convênio prorrogou os prazos para que os Estados cumpram as obrigações necessárias à remissão dos créditos decorrentes de benefícios fiscais de ICMS e trouxe outras modificações:

• O prazo para publicação dos atos normativos dos benefícios fiscais não vigentes em 08/08/2017 foi prorrogado para 28/12/18. Em situações específicas, o Confaz pode autorizar que os Estados publiquem os atos normativos de benefícios fiscais (vigentes ou não) até 31/07/19 – antes, o prazo máximo era 28/12/18;

• O prazo para depósito e registro dos atos concessivos dos benefícios fiscais perante o Confaz foi prorrogado para os dias 31/08/18 (benefícios vigentes em 08/08/2017) e 31/07/19 (benefícios não vigentes). Em situações específicas, o Confaz pode autorizar que os Estados depositem e registrem os atos concessivos de benefícios fiscais até 27/12/19 – antes, o prazo máximo era 28/12/18;

• Ao depositarem no Confaz os atos concessivos dos benefícios fiscais, os Estados não precisam informar mais as “operações e prestações alcançadas pelos benefícios fiscais” e “o segmento econômico, atividade, mercadoria ou serviço cujo benefício fiscal foi alcançado”;

• Na obrigação de depósito dos atos concessivos perante o Confaz, foi incluída a redação “inclusive os correspondentes atos normativos”.

Para maiores informações sobre o Convênio Confaz, entre em contato com nossos profissionais.