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O Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação publicou hoje (28/07/2023) a Portaria SEXEC/MCTI nº 7.269/2023 que prorroga para 30 de setembro de 2023 o prazo para a entrega do formulário com as informações sobre os projetos e programas de pesquisa, desenvolvimento e inovação (PD&I) realizados em 2022 pelas empresas beneficiárias do incentivo fiscal da Lei nº 11.196/05 (Lei do Bem).
O prazo para entrega do formulário, necessário para a fruição dos benefícios fiscais, seria na segunda-feira, 31/07/2023. Assim, a prorrogação do prazo pode ser uma oportunidade para que algumas empresas revisitem o tema e identifiquem a possibilidade de apresentar o formulário para aproveitamento desses relevantes benefícios fiscais.
Para mais informações, consulte os profissionais da área de Consultoria Tributária do GSGA.