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Q&A – NR 1 e a inclusão dos Riscos Psicossociais como fator de risco no ambiente de trabalho 24 de março de 2025

A Portaria 1.419, de 27 de agosto de 2024, que alterou a Norma Regulamentadora nº 1 do Ministério do Trabalho e Emprego, entra em vigor em 26 de maio de 2025.

Com a nova redação, a NR 1 exige que as empresas passem a gerenciar, além dos riscos químicos, físicos, biológicos e ergonômicos, os riscos psicossociais no ambiente de trabalho.

Preparamos um Q&A para ajudar as empresas a colocar em prática as novas exigências.

Q&A
1. O que são riscos psicossociais no ambiente de trabalho conforme a NR 1?

Os riscos psicossociais são fatores do ambiente de trabalho que podem impactar, negativamente, a saúde mental e emocional dos trabalhadores. Dentre eles estão jornadas exaustivas, turnos alternados ou horários imprevisíveis de trabalho, alta exigência psicológica, baixa autonomia, má comunicação organizacional e relações interpessoais conflituosas.

2. Como a NR 1 trata os riscos psicossociais no trabalho?

A NR 1, em seu Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), determina que as empresas identifiquem, analisem e adotem medidas para prevenir os riscos ocupacionais (inventário de riscos e plano de ação), incluindo os psicossociais, como parte da gestão de saúde e segurança no trabalho.

3. Quais são as providências que as empresas devem tomar para cumprir a NR 1 no que se refere aos riscos psicossociais?

As empresas devem, especialmente:

  • Evitar ou eliminar os perigos ocupacionais que possam ser originados no trabalho;
  • Identificar os perigos e possíveis lesões ou agravos à saúde;
  • Avaliar os riscos ocupacionais indicando o nível de risco;
  • Classificar os riscos ocupacionais para determinar a necessidade de adoção de medidas de prevenção;
  • Implementar medidas de prevenção;
  • Acompanhar o controle dos riscos ocupacionais.
4. Qual a prioridade na implementação de medidas de prevenção?

Cabe ao empregador adotar as medidas de prevenção seguindo a seguinte ordem prioritária:

  1. eliminação dos fatores de risco; II. minimização e controle dos fatores de risco, com a adoção de medidas de proteção coletiva; III. minimização e controle dos fatores de risco, com a adoção de medidas administrativas ou de organização do trabalho; e IV. adoção de medidas de proteção individual.
5. Quem pode elaborar e implementar as medidas de controle dos riscos psicossociais na empresa?

Profissionais especializados em segurança e saúde no trabalho, como engenheiros e técnicos de segurança do trabalho, psicólogos organizacionais e médicos do trabalho, podem atuar na identificação e controle desses riscos.

6. Quais metodologias podem ser usadas para avaliar os riscos psicossociais no ambiente de trabalho?
Podem ser utilizadas metodologias como:

  • Questionários validados, como por exemplo, COPSOQ e JSS;
  • Entrevistas e grupos focais com trabalhadores;
  • Análises de absenteísmo e rotatividade; e
  • Indicadores de saúde mental, como afastamentos por transtornos psicológicos (burnout, ansiedade, depressão).
7. Quais medidas preventivas podem ser adotadas para reduzir os riscos psicossociais?

  • Promover equilíbrio entre demanda de trabalho e capacidade dos profissionais;
  • Estimular um ambiente organizacional saudável e respeitoso;
  • Oferecer canais de comunicação para os trabalhadores;
  • Garantir jornadas adequadas e promover descanso adequado;
  • Capacitar lideranças.
8. Como a empresa deve registrar e monitorar a implementação das ações de controle?

As medidas devem ser documentadas no PGR, com registros de ações preventivas, capacitações realizadas e avaliações periódicas para verificar a efetividade das ações implementadas.

9. Quais são as consequências para as empresas que não cumprem a NR 1 em relação aos riscos psicossociais?
O descumprimento pode resultar, dentre outros impactos indiretos, em:

  • Multas e sanções aplicadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego;
  • Aumento do número de afastamentos por doenças ocupacionais;
  • Processos trabalhistas que envolvam discussão sobre doenças decorrentes do trabalho;
  • Impacto no Fator Acidentário de Prevenção (FAP);
  • Deterioração do clima organizacional e perda de produtividade.
10. Como os trabalhadores podem contribuir para a gestão dos riscos psicossociais?

Os trabalhadores podem participar de forma ativa relatando problemas relacionados ao estresse e sobrecarga, colaborando com sugestões para melhoria do ambiente de trabalho e utilizando os canais de comunicação disponibilizados pela empresa. A NR 1 determina que os trabalhadores sejam ouvidos pelos empregadores para implementação das medidas de prevenção.

 

Para mais informações, consulte os profissionais da área Trabalhista do GSGA.