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Juliana Fontoura de Almeida. Recalculando a rota: quais os próximos passos com o avanço da Reforma Tributária? 26 de março de 2025

Você dirige todos os dias para o trabalho. Conhece o melhor trajeto, evita os horários de congestionamento e identifica as ruas mais transitáveis para chegar ao seu destino.

Agora, no entanto, um grande projeto urbanístico foi iniciado em sua cidade. Os sentidos das ruas serão alterados, novos semáforos serão instalados e haverá a construção de vias expressas e áreas de pedestres que alterarão substancialmente o tráfego de veículos e pessoas.

A promessa é que essas mudanças vão melhorar estruturalmente a cidade como um todo. Contudo, durante os anos de execução da obra, lidar com alguns transtornos e adaptar-se às mudanças serão parte do cotidiano dos moradores.

Essa é a realidade que as pessoas jurídicas enfrentam atualmente com o advento da Reforma Tributária, que, desde já, exigirá ajustes e reavaliações sobre as rotas traçadas pelas empresas.

A Emenda Constitucional (EC) no 132/2023 alterou significativamente a Constituição Federal de 1988 para reestruturar o sistema tributário. Por sua vez, a Lei Complementar (LCP) no 214/2025 regulamentou uma parcela expressiva das regras relacionadas à implementação dos novos tributos e à extinção da atual estrutura tributária sobre o consumo.

Agora é a hora dos empresários avaliarem as mudanças concretizadas e elaborarem um plano de ação para ajustar o caminho a ser percorrido.

Com o objetivo de auxiliar na redefinição desse trajeto, apresentaremos a seguir alguns dos principais pontos que já podem ser avaliados e operacionalizados pelas empresas.

Em um primeiro momento, é muito importante delimitar quais as normas referentes a fatos geradores, bases de cálculo, hipóteses de não incidência, sujeitos passivos e regimes específicos, diferenciados ou favorecidos de tributação do IBS e da CBS aplicáveis às operações da pessoa jurídica.

Isso inclui o reconhecimento das novas regras de não cumulatividade, que podem ensejar mudanças nas estratégias de aquisições e na seleção de fornecedores da empresa. Também é fundamental se atentar para as hipóteses de recuperação de créditos acumulados mediante pedido de ressarcimento.

Além disso, a tributação com base no destino do bem ou serviço e a aplicabilidade de alíquotas uniformes por cada ente federado são elementos determinantes na tomada de decisões sobre operações logísticas e a manutenção de endereços atuais de estabelecimentos.

Sem prejuízo dessas análises, colocar a legislação em números tem seu valor. É de extrema relevância a realização de estudos quantitativos e qualitativos para estimar os impactos da reforma tributária, sob a perspectiva de aumento ou diminuição de carga tributária e reflexos no fluxo de caixa da entidade.

No mais, as políticas de precificação dos bens e serviços devem ser revisitadas, com o objetivo de manter, ao menos, a margem de lucro atual das pessoas jurídicas. Também é altamente recomendável se debruçar sobre os contratos com clientes e fornecedores, visando ajustar cláusulas relacionadas a prazos de pagamento, regras de bonificações e descontos.

Por fim, não se pode esquecer dos elementos da Reforma Tributária que dialogam diretamente com os tributos atuais.

É essencial identificar os impactos das reduções e extinções de benefícios fiscais, considerando eventual possibilidade de habilitação para o recebimento de valores pelo Fundo de Compensação de Benefícios Fiscais ou Financeiro-Fiscais no caso de benefícios onerosos de ICMS. Ainda, devem ser avaliadas alternativas para a utilização de saldos credores de PIS, Cofins, ICMS e IPI durante e após a transição da Reforma Tributária.

Apesar de a Reforma Tributária ainda estar em fase de construção, as pessoas jurídicas e os empresários já devem se preparar para as mudanças significativas que estão por vir. Estruturar ajustes e compreender os impactos sobre suas atividades pode fazer toda a diferença na adaptação ao novo sistema tributário. Em razão disso, recomenda-se, desde já, contar com a assessoria de especialistas jurídicos para garantir que a transição ocorra de forma estratégica e sem surpresas, minimizando riscos e aproveitando as oportunidades que possam surgir nessa nova etapa.