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Heitor Cesar Ribeiro no JOTA PRO Receita amplia hipóteses do IRRF; medida pode afetar fluxo de caixa das empresas 24 de julho de 2023

Fisco definiu que estados, DF e municípios devem reter o IR sobre os pagamentos de bens ou serviços em geral

A Receita Federal ampliou as hipóteses em que órgãos dos estados, do Distrito Federal e dos municípios deverão reter na fonte o Imposto de Renda (IRRF) na contratação de bens ou serviços. Tributaristas ouvidos pelo JOTA afirmam que, embora a medida seja positiva para aumentar a arrecadação desses entes, ela pode impactar o fluxo de caixa das empresas e dificultar a compensação de créditos tributários com outros débitos.

A mudança consta da Instrução Normativa 2.145/2023, publicada pela Receita Federal em 26 de junho. Em seu artigo 2ª-A, a norma define que os órgãos da administração direta dos entes federados deverão reter na fonte o Imposto de Renda incidente sobre os pagamentos que efetuarem a pessoas jurídicas pelo fornecimento de bens ou prestação de serviços em geral, inclusive obras de construção civil.

A tributarista Luiza Lacerda, sócia do BMA Advogados, explica que a norma amplia as hipóteses em que deve haver a retenção do imposto. Ela afirma que, antes, esses órgãos tinham essa obrigação em situações específicas. Entre elas a prestação de serviços de limpeza, conservação, segurança, vigilância e locação de mão de obra, conforme prevê o artigo 716 do Decreto 9.580/2018. Agora, a IN 2.145/2023 amplia para todas as hipóteses de fornecimento de bens ou prestação de serviços.

“Até então, pagamentos feitos pelos estados, Distrito Federal e municípios estavam sujeitos às regras gerais de retenção, limitadas a situações específicas. Com a mudança, s estados, Distrito Federal e municípios passam a arrecadar mais IRRF”, afirma a advogada.

Lacerda afirma que a instrução normativa buscou adequar a legislação ao que o Supremo Tribunal Federal (STF) definiu no julgamento do RE 1293453, cadastrado no Tema 1130 da repercussão geral. Neste caso, o Supremo decidiu que os entes federados podem se apropriar do IR retido na fonte sobre os pagamentos referentes a qualquer bem ou serviço. A União defendia que esse produto pertenceria a eles apenas sobre rendimentos pagos aos seus servidores e empregados.

O advogado Heitor Cesar Ribeiro, sócio do Gaia Silva Gaede Advogados, afirma que, embora a medida seja positiva para os entes federados, ela pode impactar negativamente o fluxo de caixa das empresas e poderá dificultar a compensação dos créditos tributários com outros débitos. Pela sistemática anterior, as empresas deviam apurar e recolher o Imposto de Renda. Nesse processo, tinham a possibilidade de pedir a compensação, usando outros créditos tributários para quitar os débitos de Imposto de Renda.

“Agora, os contribuintes não sofrerão elevação da carga tributária, porque o imposto retido serve como uma antecipação do IRPJ que será devido por eles de qualquer maneira. Mas ainda haverá o impacto negativo no seu fluxo de caixa”, diz.

Luiza Lacerda afirma que a medida poderá impactar o fluxo de utilização, por exemplo, dos créditos de PIS e Cofins. A tributarista lembra que a Receita Federal impõe um prazo de cinco anos para a apresentação do pedido de compensação de créditos tributários.

“Os contribuintes vão precisar rever esse fluxo de caixa e adotar providências para conseguir utilizar os créditos dentro do prazo prescricional”, diz Lacerda.

 

FONTE: JOTA PRO – 24/07/2023