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A Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), no dia 19/07/18, publicou nota em seu site eletrônico que cancelou mais de 700 adesões ao Programa Especial de Regularização Tributária (PERT) por falta de pagamento das parcelas mensais e/ou pela inadimplência das obrigações correntes por alguns contribuintes optantes.
Além de cancelar o benefício dos contribuintes inadimplentes, noticiou que mais de 4.000 contribuintes estão sendo intimados para que regularizem as obrigações em atraso. Uma vez excluídos do programa, os débitos em aberto tornam-se exigíveis, impactando a regularidade fiscal do contribuinte.
Para que o contribuinte possa usufruir das reduções de multas, juros e encargos legais no PERT, o artigo 1º, §4º, III, da Lei nº 13.496/17, determina que a adesão ao PERT importa ao contribuinte “o dever de pagar regularmente as parcelas dos débitos consolidados no PERT e dos débitos vencidos após 30 de abril de 2017, inscritos ou não em dívida ativa da União”. Desta forma, todos os contribuintes optantes pelo PERT, que estão com obrigações correntes em aberto, poderão receber intimação de regularização ou de intimação de cancelamento do programa, sendo permitida a apresentação de defesa administrativa.
Para usufruir dos benefícios instituídos pelo PERT, a RFB alerta que é fundamental que os contribuintes mantenham o pagamento das parcelas do PERT e de suas obrigações correntes em dia, pois a inadimplência por 3 (três) meses consecutivos ou 6 (seis) meses alternados implicará no cancelamento do benefício, conforme dispõe o artigo 9º, VII, da Lei nº 13.496/17.
Para maiores informações sobre o Programa Especial de Regularização Tributária (PERT), entre em contato com nossos profissionais.