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Tania Laredo no JOTA Receita selecionará 15 empresas para o projeto-piloto do programa Confia 11 de março de 2024

Prazo de inscrição vai de 18 de março a 5 de abril. Podem participar empresas com limite de endividamento de até 30%

A Receita Federal selecionará pelo menos 15 empresas para participar do projeto-piloto do programa de conformidade tributária Confia. Esses contribuintes terão prioridade para participar do programa definitivo do fisco, de acordo com regras publicadas nesta segunda-feira (11/3) por meio da Portaria RFB 402/2024. Os interessados podem se inscrever de 18 de março a 5 de abril por meio do Centro Virtual de Atendimento (e-CAC).

Divulgado em 2 de fevereiro, o Confia integra uma política mais ampla para a criação de um sistema de conformidade tributária entre os contribuintes e a Receita Federal. Quando divulgou o programa, o secretário da Receita Federal, Robinson Barreirinhas, informou que ele deve abranger 1,6 mil empresas com faturamento acima de R$ 2 bilhões anuais. Em vez de resolver o passado, o que ocorre quando já há um litígio esperado, a proposta é que os contribuintes trabalhem em parceria com a Receita para seguir diretrizes que garantam o cumprimento das normas tributárias e evitem o pagamento de penalidades no futuro.

Neste momento, a Receita Federal trabalha com um projeto-piloto. A implementação do programa definitivo dependerá da aprovação, pelo Congresso Nacional, do PL 15/2024. Como o projeto tramita com urgência na Câmara, a tendência é que ele avance ainda neste semestre no Congresso.

Em dezembro, por meio da Portaria RFB 387/2023, o governo já havia definido que poderiam se candidatar empresas que tivessem declarado, no ano-calendário de 2022, receita bruta de até R$ 2 bilhões e débito total mínimo de R$ 100 milhões. Agora, pelas regras publicadas nesta segunda-feira, os valores de endividamento das empresas devem ser de até 30% na comparação com: I) o total do ativo informado no último balanço patrimonial; ou II) a média da receita bruta dos anos calendário de 2020, 2021 e 2022.

Regras de prioridade e de exclusão

A Receita Federal definiu que, após o cumprimento dos requisitos, caso haja mais contribuintes aprovados que o número de vagas inicialmente disponibilizadas, a seleção será realizada de acordo com a seguinte ordem de prioridade: a) as empresas participantes do Teste de Procedimentos; as empresas participantes do Fórum de Diálogo do Confia; e c) as demais pessoas jurídicas, classificadas por valor decrescente de receita bruta no ano de 2022. Além disso, será formado um cadastro de reserva com os contribuintes não selecionados.

A portaria também traz a possibilidade de exclusão das empresas do projeto-piloto do Confia. A saída do programa pode ocorrer a pedido do contribuinte ou por iniciativa da Receita Federal diante de uma série de hipóteses. Entre elas estão o descumprimento de compromissos firmados no termo de adesão ou a ação com má-fé ou mediante fraude ou simulação, por exemplo a sonegação de tributos.

A advogada Tania Laredo, das áreas tributária e aduaneira do Gaia Silva Gaede Advogados, ressalta que o programa tem como objetivo fazer com que as empresas se antecipem a eventuais problemas. Ela destaca a importância da iniciativa diante de uma relação conflituosa hoje entre as empresas e a Receita federal. Laredo afirma que a criação do programa atende, inclusive, a uma orientação da Organização para a Cooperação e o Desenvolvimento Econômico (OCDE) para uma melhoria na relação entre os contribuintes e a administração tributária.

“O programa é uma forma de os contribuintes alinharem procedimentos e se anteciparem a problemas. O Confia representa uma quebra de paradigma e uma mudança de cultura tanto para o contribuinte quanto para a administração pública”, afirma Laredo.

Para o advogado Leonardo Gallotti Olinto, sócio do Daudt, Castro e Gallotti Olinto Advogados, a fase piloto do Confia é importante para que a Receita corrija eventuais problemas do programa. “Considero esse tipo de iniciativa bastante positiva, pois caminha no sentido de um trabalho em conjunto para melhoras as relações, tentando deixar no passado o tempo em que os contribuintes são eméritos sonegadores e o fisco apenas pretendia cobrar, a qualquer custo, tributos”, diz o tributarista.

Projeto de conformidade tributária e aduaneira

O Confia integra um programa da Receita Federal para garantir a conformidade tributária e aduaneira dos contribuintes a partir de três eixos. No eixo de práticas de conformidade, além do Confia, a Receita elaborou o programa Sintonia, com uma espécie de premiação aos “bons contribuintes”, e propôs trazer para dentro da lei o Operador Econômico Autorizado (OEA), que já existe e facilita a liberação de importações e exportações para um grupo selecionado de empresas. Além desse eixo, há um voltado para o maior controle dos benefícios fiscais e outro para a busca pelo fim do devedor contumaz.

 

POR CRISTIANE BONFANTI

FONTE: JOTA PRO TRIBUTOS – 09/03/2024