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Por Gabriela da Cunha Reforma tributária e previdência: VGBL escapa da taxação (por ora); entenda 8 de novembro de 2024

A taxação dos Planos de previdência na modalidade VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre) era uma demanda dos governadores dentro das discussões da regulamentação da reforma tributária.

segunda etapa da regulamentação da reforma tributária votada ontem (30) rejeitou pontos que interessam especialmente aos investidores que utilizam planos de previdência na modalidade VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre) como ferramenta de planejamento sucessório. O texto que seguiu para o Senado não prevê a cobrança do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) sobre esses planos deixados como herança ou doação.

O VGBL é uma modalidade mais indicada para quem faz a declaração simplificada do imposto de renda. Sem a cobrança do ITCMD, os beneficiários têm como obrigação tributária apenas o imposto de renda sobre os rendimentos obtidos no plano.

“Essa decisão garante que o planejamento sucessório com o VGBL continue vantajoso, especialmente em comparação com outros bens, sujeitos ao ITCMD. E é uma alternativa ainda mais atrativa para planejamento sucessório especialmente em estados onde a alíquota de ITCMD pode chegar a 8%”, comenta Waldir de Lara, advogado e fundador da Larafy Contabilidade.

O ITCMD é um tributo estadual que incide sobre o patrimônio. Na transferência por falecimento da pessoa, todos os bens passam por um inventário, que pode ser judicial ou extrajudicial, onde é feito oa cobrança do ITCMD. A taxação era uma demanda dos governadores, que enxergam essa tributação como fonte extra de arrecadação e que alegam que esse instrumento é usado por quem busca transferir patrimônio com menor impacto tributário. A proposta, no entanto, teve resistência das operadoras desses planos e não contou com apoio do governo federal.

O texto será apreciado no Senado, já com mudanças de ontem. Caso os senadores façam alterações, o texto terá que ser novamente avaliado pela Câmara antes de ir à sanção.

“O projeto de reforma previa que valores mantidos em VGBL por menos de cinco anos seriam tributados, enquanto aqueles com mais de cinco anos continuariam isentos, pois não seriam considerados elisão fiscal (formato mais vantajoso de pagamento de tributos). A proposta era tributar apenas valores mantidos por menos de cinco anos para evitar perda de arrecadação e assegurar que o instrumento fosse usado conforme sua finalidade original”, contextualiza Georgios Anastassiadis, sócio do Gaia Silva Gaede Advogados.

“Com a exclusão dessa norma do projeto de regulamentação, quem usa o VGBL para transferir recursos financeiros para os herdeiros pode continuar fazendo isso sem tributação do ITCMD“, complementa.

O VGBL é tributado pelo IR com base no regime escolhido (progressivo ou regressivo), no momento do resgate ou recebimento de benefício.

Porém, a isenção do ITCMD pode não ser definitiva. Diogo Hiluey, do Serur Advogados, lembra que não há uma lei federal regendo o assunto e que a controvérsia ainda não está totalmente resolvida. “Alguns estados já aprovaram leis que buscam tributar esses planos de previdência. Na hipótese de falecimento do titular, dependendo da legislação do estado, poderá haver a cobrança do ITCMD, que, contudo, pode ser contestada judicialmente”, explica.

Hoje, o assunto está sendo discutido no judiciário. No Superior Tribunal de Justiça (STJ), a Segunda Turma já decidiu que os valores recebidos por beneficiários de VGBL em decorrência da morte do segurado não integram a herança e, portanto, não podem ter ITCMD cobrado.

Já no Supremo Tribunal Federal (STF), a controvérsia será decidida por meio do Tema 1214, que determinará se os valores e direitos referentes ao PGBL e VGBL, recebidos pelos beneficiários em caso de morte do titular, configuram uma “transmissão causa mortis” para fins de cobrança do ITCMD. O julgamento no STF foi interrompido por um pedido de vista do ministro Gilmar Mendes após três votos contra a cobrança do ITCMD, proferidos pelos ministros Dias Toffoli (relator), Alexandre de Moraes e Flávio Dino.

Por: Gabriela da Cunha.

Fonte: Valor Investe.