Mídia
Frederico Pereira Rodrigues da Cunha
Sócio do escritório Gaia Silva Gaede Advogados
Rayan Felipe Sartori
Advogado do escritório Gaia Silva Gaede Advogados
Guilherme Aquino Freitas
Advogado do escritório Gaia Silva Gaede Advogados
Em 2023, o Congresso Nacional promulgou a Emenda Constitucional nº 132, que trouxe importantes modificações nos tributos que incidem sobre o consumo. Recentemente, os Deputados e Senadores concluíram a votação do Projeto de Lei Complementar (PLP) nº 68, de 2024, resultando na publicação da Lei Complementar (LCP) nº 214, de 2025.
A publicação da LCP representa um marco significativo na regulamentação da “reforma do consumo” – ou, dada a magnitude das mudanças implementadas, poderíamos chamá-la de uma “reforma de negócios”?
Agora, os fatos geradores, bases de cálculo, hipóteses de não incidência, sujeitos passivos, regimes específicos, diferenciados ou favorecidos de tributação, regras de creditamento, entre outras questões relevantes relacionadas aos novos tributos, foram regulamentadas.
Com isso, passamos a ter, para o IBS e a CBS, tributos de ampla base de incidência, calculados “por fora” e que permitem, salvo poucas exceções, a apropriação de créditos em relação às aquisições. Além disso, teremos alíquotas uniformes, sendo o IBS devido no destino da operação e vedada, como regra geral, a concessão de incentivos e benefícios fiscais.
Além do IBS e da CBS, houve a definição clara das operações sujeitas ao Imposto Seletivo e daquelas alcançadas pelo IPI, que foi mantido na Reforma Tributária para ajudar preservar a competitividade da Zona Franca de Manaus.
Essas mudanças exigirão uma atuação multidisciplinar, integrando diversos setores das empresas, como jurídico, controladoria, compras, marketing, TI e outras áreas estratégicas. Diante desse cenário, os empresários brasileiros precisarão estar atentos às novas regras. Vejamos alguns exemplos práticos:
- Precificação: as empresas precisarão revisar suas estratégias de precificação, assegurando conformidade com as novas exigências fiscais e identificando potenciais impactos tributários.
- Contratos: será necessário revisar contratos com clientes e fornecedores para avaliar impactos tributários e garantir conformidade com a legislação vigente.
- Benefícios fiscais: as empresas devem identificar e avaliar os benefícios fiscais atualmente concedidos, bem como reanalisar planejamentos tributários realizados para a obtenção desses incentivos.
- Bonificações e descontos: as políticas de concessão de bonificações e descontos precisam ser revisadas para assegurar a correta apuração dos impactos tributários.
- Creditamento: avaliar como as novas regras de creditamento do IBS e da CBS afetam as estratégias de compras, especialmente quanto ao momento de apropriação de créditos e a escolha de fornecedores.
- Remuneração de colaboradores: empresas devem analisar impactos tributários sobre benefícios e remuneração indireta de colaboradores.
- Juros sobre capital próprio: revisão das práticas relacionadas ao pagamento de juros sobre capital próprio, com foco na otimização tributária.
Além dos aspectos mencionados, é fundamental avaliar também o impacto da tributação sobre operações não onerosas nas empresas, a possível incidência do IPI sobre os produtos vendidos e as alternativas para a utilização de saldos credores de PIS, Cofins e ICMS durante e após a transição da Reforma Tributária. Além disso, é essencial analisar o local de incidência do IBS e CBS nas operações, entre outros fatores relevantes.
Vale mencionar que, com o avanço da Reforma Tributária, há também espaço para eventuais discussões judiciais sobre questões que já tem suscitado dúvidas. Um exemplo é a inclusão do IBS e da CBS nas bases de cálculo do ICMS, ISS e IPI durante a transição, tema já abordado no recente PLP nº 16, de 2025.
Além disso, diversos outros aspectos da Reforma Tributária ainda serão discutidos este ano, como o PLP nº 108, de 2024, já aprovado na Câmara e em análise pelo Senado. Esse projeto trata da estruturação do Comitê Gestor do IBS e outros temas importantíssimos. Há, ainda, sinalização de que as próximas fases da reforma envolverão a tributação sobre a renda e a folha de pagamentos.
Por fim, é inegável que a Reforma Tributária transformará consideravelmente o sistema tributário brasileiro. Com o período de transição previsto para iniciar em 2026, os impactos dessas mudanças logo serão sentidos pelas empresas. Diante disso, é fundamental que os empresários se preparem desde já, garantindo uma adaptação estratégica ao novo modelo tributário e evitando surpresas.