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Associações setoriais destacaram, no texto do PLP 68/2024 manutenção do Reporto e isenção tributária na exportação de serviços e na aquisição de bens de capital.
A regulamentação da Reforma Tributária (PLP 68/2024), encaminhada à sanção presidencial. teve aspectos considerados positivos para o setor portuário. Entidades setoriais destacaram, do texto final aprovado na Câmara dos Deputados, na última terça-feira (17). pontos como a manutenção do Reporto e a isenção tributária na exportação de serviços na aquisição de bens de capital. As associações ressaltaram à Portos e Navios que ainda estudam os impactos das mudanças e que seguirão acompanhando as adaptações do setor portuário ao futuro sistema tributário.
Os próximos passos envolvem maior clareza sobre os mecanismos de transição, assim como as possíveis compensações e os efeitos sobre as operações logísticas. Pelos cálculos do Ministério da Fazenda, haveria um aumento de 9,6% na tributação sobre o prestador de serviço no meio da cadeia. com o IVA estipulado em 25%. Caso o IVA seja estabelecido em como vem sendo considerado, esse impacto seria da ordem de 10%.
Para a Associação Brasileira dos Terminais de Contêineres (Abratec), a Reforma Tributária deve trazer um aumento considerável da carga tributária no setor de serviços de transportes, porém concede ou mantém benefícios relevantes ao setor portuário. .Com relação à regulamentação da Reforma Tributária através do PLP 68/2024, a associação enxerga pontos positivos como a manutenção do regime do Reporto, a isenção de tributação na aquisição de bens de capital e a isenção tributária na exportação de serviços”, destacou o diretor-executivo da Abratec. Caio Morel.
A Associação de Terminais Portuários Privados (ATP) informou que está, neste momento, realizando uma análise do texto aprovado da Reforma Tributária. especialmente no que tange aos impactos sobre o setor portuário. “Embora o conteúdo da reforma tenha gerado preocupações, como demonstrado em nosso posicionamento anterior sobre o aumento da carga tributária, acreditamos que é importante avaliar todos os desdobramentos”, salientou a ATP em nota. A estimativa anterior, antes das modificações na Câmara, alertava para risco de elevação da carga tributária do setor portuário em cerca de 12%, chegando a 26,5%.
A ATP ressaltou que a reformulação do sistema tributário é um processo complexo. e, para o setor portuário, uma maior clareza sobre os mecanismos de transição, possíveis compensações e os efeitos nas operações logísticas será fundamental para medir o real impacto dessa mudança. “Acreditamos que, no longo prazo, a reforma tributária pode representar uma oportunidade de modernização e simplificação do sistema. mas é essencial que o setor tenha segurança jurídica e condições adequadas para manter a competitividade e sustentabilidade das operações”, finalizou a associação.
A Associação Brasileira dos Terminais Portuários (ABTP) avalia que a maior parte das dificuldades foram equacionadas ao longo das discussões, que envolveram associações de classe, parlamentares e órgãos de governo, como a Secretaria Extraordinária da Reforma Tributária. A leitura da ABTP é que haverá um impacto no setor por conta das adaptações à nova sistemática tributária, mas que as articulações realizadas nos últimos anos e intensificadas em 2024 conseguiram que esse efeito não fosse majorado. “A Reforma atendeu à maior parte do que queríamos. De forma geral, as preocupações maiores foram sanadas”, comentou o diretor-presidente daABTP, Jesualdo Silva.
Jesualdo destacou que o texto aprovado ontem na Câmara garante o Reporto até 2028. conforme aprovado no texto base da reforma, ao final de 2023. Após 2028. o incentivo continuará embutido na nova sistemática tributária aprovada. Ele fez uma simulação de que, antes, se um equipamento custasse RS 100 mil integralmente. o beneficiário do Reporto pagaria RS 60 mil, caso conseguisse uma isenção de 40% por exemplo. Com o fim do regime especial, o comprador precisará fazer um planejamento para comprar esse mesmo equipamento de RS 100 mil, adquirindo um crédito de RS 40 mil.
-O impacto pode ser de fluxo de caixa, mas bens de capital deverão ter incentivo da não tributação através da compensação de crédito”, explicou Jesualdo. O Reporto estava nas discussões dos grupos de trabalho que discutiram a regulamentação da reforma tributária. “A criação do comité gestor controlando a compensação tributária deu tranquilidade que vamos conseguir fazer o sistema rodar para o setor, pagando determinado preço que cada um terá que pagar para obter créditos e, no futuro, utilizá-los”, analisou. O diretor-presidente da ABTP acrescentou que foram corrigidas lacunas que haviam relacionadas à tributação do IBS em 2026 e 2027.
Uma das preocupações dos representantes de terminais era que a reforma isentasse serviços executados que fazem parte do processo de exportação, evitando a tributação de um serviço exercido no Brasil em função da carga exportada. Não foram contemplados, no entanto, parte dos serviços de apoio às atividades de exportação, como rebocadores para atracação e desatracação de navios e praticagem.
O PLP 68/2024 regulamenta as regras gerais dos novos tributos incidentes sobre o consumo — Imposto sobre
Bens e Serviços (IBS), Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e Imposto Seletivo, que vão substituir gradativamente os dispositivos atuais. A Confederação Nacional da Indústria (CNI) afirmou que o texto aprovado garante a essência do modelo IVA (Imposto sobre Valor Adicionado), que inspirou a reforma, com destaque para três pilares: o crédito amplo (financeiro), o aproveitamento irrestrito do crédito e a restituição rápida do saldo credor.
Para a CNI, essa estrutura elimina um dos principais problemas tributários atuais, a cumulatividade, além de permitir a desoneração completa das exportações e dos investimentos, fortalecendo a competitividade das empresas e acelerando o crescimento econômico do país. A entidade, contudo, entende que o número de exceções ainda é elevado, aumentando a alíquota padrão de IBS/CBS de todos os setores que não estão sujeitos a tratamento favorecido. A confederação recomenda revisar futuramente determinadas situações de alíquotas reduzidas.
O advogado Jorge Luiz de Brito Júnior considera que, apesar do aumento da carga tributária nominal, há algumas disposições de impacto positivo para o setor portuário. Ele calcula que, como esse setor é majoritariamente prestador de serviços, pode-se vislumbrar um aumento da carga tributária nominal, pois a alíquota do IBS e CBS pode ficar em torno de 28% ao passo que, no sistema atua’, a alíquota máxima do ISS é de 5% e o PIS e a Cofins somam 9,25%.
Brito Júnior também destacou a manutenção do Reporto, que prevê suspensão de IBS e CBS nas importações e aquisições destinadas ao ativo imobilizado. para utilização exclusiva na execução de serviços de carga. descarga, armazenagem e movimentação de produtos nos portos, inclusive quando realizadas em recinto alfandegado de zona secundária, bem como em sistemas suplementares de apoio operacional, protegão ambiental, sistemas de segurança. dragagens e treinamento e formação de trabalhadores.
“De modo geral, a regulamentação da Reforma Tributária contempla. em parte, os pleitos do setor de portos, trazendo disposições que podem impactar positivamente. Além disso, é vista com bons olhos a simplificação do sistema tributário nacional, o que pode destravar investimentos estrangeiros significativos para o país”, comentou Brito Júnior, que é sócio do escritório Gaia Silva Gaede Advogados.
Por: Danilo Oliveira.
Fonte: Portos e Navios.