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Em 6 de maio de 2024, a Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda (“SPA/MF”) publicou a Portaria SPA/MF nº 722/2024 (“Portaria”), com o objetivo de estabelecer os requisitos técnicos e de segurança dos sistemas de apostas, bem como de suas plataformas de apostas esportivas e de jogos online a serem utilizados por agentes operadores de loteria de apostas de quota fixa, popularmente conhecidas por “Bets”.
Em resumo, a Portaria estabelece:
(i) processos para prevenção à fraude;
(ii) mecanismos de identificação de geolocalização para monitorar e prevenir apostas realizadas por uma única conta de apostador;
(iii) verificação de identidade; e
(iv) autenticação multifatorial periódica do apostador, dentre outros requisitos de segurança.
Em relação à conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados, Lei 13.709/2018 (“LGPD”), chama a atenção a exigência de manter o sistema de apostas e respectivos dados em centrais de dados localizadas em território brasileiro.
Referida territorialidade tem como objetivo principal viabilizar a fiscalização e a regulação constantes e ininterruptas dos operadores. Consequentemente, os operadores devem se atentar ao fato de que, dessa maneira, os dados de operação passarão a ser tangíveis também ao Poder Judiciário.
A manutenção do referido sistema e dados em centrais localizadas em outros países segue permitida, porém, a Portaria reforça:
(i) a necessidade de observância das determinações previstas na LGPD, principalmente no tocante à transferência internacional de dados e à obtenção de consentimento prévio e específico do titular de dados quanto ao tratamento; e
(ii) a obrigação de replicarem referida base de dados e informações no Brasil, garantindo acesso irrestrito, remoto e presencial à área técnica responsável do Ministério da Fazenda, bem como a de apresentarem um plano de continuidade de negócios de Tecnologia da Informação.
No mais, com vistas a zelar pela integridade dos sistemas de apostas, a Portaria confere aos agentes de fiscalização da SPA/MF pleno acesso aos referidos sistemas, ficando os operadores obrigados a encaminhar os dados referentes às apostas, aos apostadores, às carteiras dos apostadores, às destinações legais e demais informações de sua operação à SPA/MF, bem como sujeitos a procedimentos de inspeção.
Eventuais sanções decorrentes do descumprimento do disposto na Portaria seguem pendentes de definição, por meio de regulamento específico a ser emitido pela SPA/MF.
Para mais informações, consulte os profissionais da área de Governança Corporativa e Programas de Compliance do GSGA.