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Frederico Pereira Rodrigues da Cunha, Juliana Fontoura de Almeida e Rayan Felipe Sartori Regulamentação da Reforma Tributária: o Projeto de Lei Complementar nº 68/2024 28 de maio de 2024

No final do ano passado, o Congresso Nacional promulgou a Emenda Constitucional (EC) nº 132/2023, que trouxe importantes modificações nos tributos que incidem sobre o consumo. Nos próximos meses, a expectativa é de que o Congresso se debruce sobre as questões previstas na EC e que carecem de regulamentação.

Até o momento, diversos projetos de lei já foram entregues e seguem em tramitação no Congresso. Dentre estes projetos, a nosso ver, merece especial atenção o Projeto de Lei Complementar (PLP) nº 68/2024, apresentado pelo Poder Executivo em 25 de abril deste ano.

Em síntese, o PLP institui o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), de competência dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), de competência da União e o Imposto Seletivo (IS). Além disso, aprofunda alguns temas relacionados às regras de transição aplicáveis à reforma tributária.

Com relação ao IBS e a CBS, o PLP delimita a incidência dos tributos, ao estabelecer, por exemplo, que incidem sobre doações onerosas e empréstimos, mas não sobre a transferências de bens entre estabelecimentos pertencentes ao mesmo contribuinte, alienação de participação societária ou recebimento de dividendos. Os regimes específicos e os regimes de tributação diferenciada também são tratados no projeto apresentado.

Quanto ao aproveitamento de créditos do IBS e da CBS, são elencadas algumas hipóteses de aquisição de bens e serviços para uso ou consumo pessoal, cujo gasto não poderá ser passível de creditamento pelo contribuinte. É o caso, por exemplo, da despesa – não necessária às operações do contribuinte – com joias, pedras e metais preciosos, obras de arte, antiguidades, bebidas alcoólicas, derivados do tabaco, armas, munições, bem como bens e serviços de caráter recreativo, esportivo ou estético.

Ao tratar das regras de transição para o IBS e para a CBS, a redação atual do projeto define a forma de cálculo das alíquotas durante esse período, bem como dispõe acerca dos instrumentos de ajustes para o reequilíbrio econômico de contratos de longo prazo. A utilização de saldos credores de tributos apurados no regime tributário anterior é igualmente abrangida pelo texto apresentado pelo Governo Federal.

Além disso, o PLP especifica a incidência do Imposto Seletivo, que possui como finalidade tributar a produção, extração, comercialização ou importação de bens prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. O texto atual prescreve que esse imposto incidirá somente uma vez, sem a possibilidade de aproveitamento de créditos, sobre veículos, embarcações, aeronaves, produtos fumígenos, bebidas alcoólicas, bebidas açucaradas e bens minerais extraídos.

Vale mencionar que ainda devem ser apresentados projetos de lei complementar com matérias específicas do IBS, relacionados ao funcionamento do Comitê Gestor, ao contencioso administrativo e à distribuição de receitas entre estados, municípios e o Distrito Federal.

É certo que cada contribuinte será impactado pela reforma tributária de maneira distinta, a depender de sua área de atuação, segmento de negócio e estrutura organizacional. Por isso, é de suma importância que, desde já, os pontos de discussão acerca da referida regulamentação estejam no radar das empresas, para que possam ajustar suas operações de forma gradual, segura e ponderada.

Embora a redação atual do PLP ainda esteja sujeita a futuras alterações, as regras apresentadas já nos permitem observar alguns pontos importantes que devem ser avaliados pelos contribuintes no processo de adaptação e planejamento deste novo modelo tributário. Vejamos:

Em termos gerais, os contribuintes podem começar a avaliar se suas operações estarão sujeitas ao Imposto Seletivo, conforme delineado no Anexo XVIII, ou se poderão se beneficiar de reduções nas alíquotas do IBS e da CBS, conforme estabelecido nos Anexos I a XVII.

Outra questão relevante diz respeito aos saldos credores apurados no regime tributário anterior, para os quais o PLP estabelece regras específicas de utilização. Este é um momento oportuno para revisar os critérios de apropriação de créditos, visando identificar possíveis oportunidades.

Além disso, é importante desde já considerar no budget da empresa a necessidade de parametrização dos sistemas contábeis e fiscais de forma a adequá-los às novas regras de creditamento, recolhimento, entre outros.

No que diz respeito aos contratos, especialmente os de longo prazo, é válido incluir cláusulas que permitam a renegociação dos preços acordados, a fim de refletir os efeitos econômicos e financeiros decorrentes das novas regras que serão estabelecidas.

Apesar de ainda sujeito a ajustes, o PLP oferece aos contribuintes uma visão inicial dos desafios e oportunidades que surgirão com a implementação da reforma tributária. Nesse sentido, é fundamental que as empresas iniciem uma análise cuidadosa de seus impactos específicos e comecem a planejar estratégias de adaptação e conformidade, garantindo uma transição gradual, segura e eficiente para o novo ambiente tributário.