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MF nº 14/2024
Por meio da Portaria Normativa MF nº 14/2024, publicada em 05/01/24, o Ministério da Fazenda estabeleceu os limites para compensação de créditos decorrentes de decisão judicial transitada em julgado, na forma prevista pela Medida Provisória nº 1.202/23, da seguinte forma:
❯ Valor entre R$ 10.000.000,00 a R$ 99.999.999,99 no prazo mínimo de 12 meses.
❯ Valor entre R$ 100.000.000,00 a R$ 199.999.999,99 no prazo mínimo de 20 meses.
❯ Valor entre R$ 200.000.000,00 a R$ 299.999.999,99 no prazo mínimo de 30 meses.
❯ Valor entre R$ 300.000.000,00 a R$ 399.999.999,99 no prazo mínimo de 40 meses.
❯ Valor entre R$ 400.000.000,00 a R$ 499.999.999,99 no prazo mínimo de 50 meses.
❯ Igual ou superior a R$ 500.000.000,00 no prazo mínimo de 60 meses.
O valor mensal a ser compensado fica limitado ao valor do crédito atualizado até a data da primeira declaração de compensação dividido pela quantidade de meses, conforme os limites acima.
Apesar da regulamentação, ainda remanescem várias dúvidas, por exemplo:
❯ Quais créditos serão afetados pela limitação? Será aplicável às ações judiciais transitadas em julgado antes da publicação da Medida Provisória nº 1.202/23?
❯ Para os contribuintes que já tiveram trânsito em julgado e já iniciaram a compensação dos seus créditos, será aplicada a nova limitação? Se sim, as compensações já realizadas entrarão dentro do cálculo do prazo mínimo para cada faixa de valor?
❯ O limite se referirá ao(s) crédito(s) de cada ação judicial? Ou ao tema discutido?
Qual o prazo máximo para o contribuinte compensar estes créditos? As compensações poderão ser realizadas em prazo superior a 60 meses?
As alterações promovidas pela Medida Provisória nº 1.202/23, inclusive a limitação a compensação tratada acima, serão objeto de análise pelo STF na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 7587, ajuizada em 09/01/24.
A limitação à compensação fere direito dos contribuintes que discutiram judicialmente por anos e tiveram crédito reconhecido para utilização, podendo judicializar o tema.
Para mais informações, consulte os profissionais da área Tributária do GSGA.