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Em 05/12/2024, a Receita Federal do Brasil (RFB) publicou a Instrução Normativa RFB nº 2.237, que revoga, a partir de 1º de janeiro de 2025, a IN RFB nº 2.005/2021. Com isso, a DCTF será extinta, e a DCTFWeb se tornará o único instrumento para a declaração de débitos tributários administrados pela RFB.
A partir de 2025, a DCTFWeb incluirá informações sobre tributos como IRPJ, IRRF, IPI, IOF, CSLL, PIS/Cofins, Contribuições Previdenciárias e Sociais, CIDE, entre outros. A elaboração ocorrerá com base em dados do eSocial, EFD-Reinf ou pelo novo Módulo de Inclusão de Tributos (MIT), que permite incluir tributos não abrangidos pelos sistemas anteriores. Exemplos incluem:
- Tributos gerais: IRPJ, IRRF, IPI, IOF, CSLL, PIS/Cofins, exceto aqueles retidos na fonte ou incidentes sobre a folha de salários, que devem ser declarados no eSocial ou na EFD-Reinf;
- Tributos específicos: Regime Especial de Tributação (RET) para incorporadoras imobiliárias e contribuições devidas por Sociedades Anônimas do Futebol (SAF).
A DCTFWeb mensal deve ser entregue até o dia 25 do mês seguinte ao fato gerador, antecipando-se para o dia útil anterior quando a data cair em dia não útil. Para contribuintes sem movimento, basta uma declaração inicial, válida enquanto não houver novos fatos geradores.
Além disso, foram criadas modalidades da DCTFWeb com prazos específicos: (i) DCTFWeb Anual: Relativa ao décimo terceiro salário; (ii) DCTFWeb Diária: Aplicável a espetáculos desportivos; (iii) DCTFWeb Aferição de Obras: Relacionada à construção civil; e (iv) DCTFWeb Reclamatória Trabalhista: Tributos decorrentes de ações judiciais na Justiça do Trabalho.
Com a exclusividade da DCTFWeb, a aplicação do instituto da denúncia espontânea se torna mais complexa, pois o DARF é gerado apenas após a declaração. Assim, o pagamento prévio do débito, necessário para configurar denúncia espontânea, pode ser inviabilizado. Como alternativa, o contribuinte pode recolher o tributo via DARF avulso e posteriormente retificar a DCTFWeb para incluir o débito. Após esse procedimento, deve-se solicitar a vinculação do DARF no e-CHAT da RFB.
Porém, o tempo para vinculação do DARF pode atrasar a obtenção de CND ou CPEN, impactando operações que exigem regularidade fiscal, como participação em licitações e financiamentos.
Para mais informações, consulte os profissionais da área de Tributário do Gaia Silva Gaede Advogados.