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No dia 28 de outubro de 2023, a Receita Federal do Brasil (“RFB”) publicou a Portaria RFB nº 371/2023, que institui a primeira Câmara Recursal do Centro de Julgamentos de Penalidades Aduaneiras (“CEJUL”).
A Câmara Recursal, criada pela nova norma, ficará responsável por exercer o julgamento em segunda instância de processos administrados pelo CEJUL, que versem sobre as penalidades relativas a perdimento de mercadoria, veículo e moeda, e da multa ao transportador, de passageiros ou de carga, em viagem doméstica ou internacional, que transportar mercadoria sujeita à pena de perdimento.
O novo órgão será composto por Auditores Fiscais da Receita Federal, membros da quinta Turma de Julgamento da Delegacia de Julgamento da Receita Federal da 2º Região Fiscal (“DRJ02”).
A novidade é um desdobramento do projeto iniciado pela RFB por meio da Portaria Normativa MF nº 1.005/2023, publicada em 28 de agosto de 2023, que estabeleceu o procedimento de duplo grau para julgamentos de autos de infração de matéria aduaneira, envolvendo dois graus de julgamento: monocrático (CEJUL) e colegiado (nova Câmara Recursal).
O CEJUL, responsável pelo julgamento monocrático dos processos administrativos que envolvam as penalidades aduaneiras acima mencionadas, foi regulamentado pela Portaria RFB nº 384/2023, publicada em 04 de setembro de 2023.
Para mais informações, consulte os profissionais da área Tributária do GSGA.