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A Receita Federal do Brasil publicou ontem, 28.08.2024, Consulta Pública acerca da Instrução Normativa que regulamentará o processo de consulta específico para estabelecimento do Acordo de Precificação Antecipado (APA). Os contribuintes e partes interessadas poderão enviar comentários e sugestões ao texto proposto pelas autoridades fiscais até o dia 30.09.2024.
Dentre as principais disposições do texto, destacam-se o prazo proposto para a validade do APA, que será de 4 anos podendo ser prorrogado por mais 2 anos e o início proposto para a vigência da Instrução Normativa, em 01 de janeiro de 2025.
Chamam a atenção a ausência de prazo para a conclusão do processo de consulta para obtenção do APA, e a possibilidade de a RFB definir o quantitativo máximo de propostas de APA por ano levando em conta sua capacidade operacional, pontos esses que certamente serão objeto de comentários por parte dos contribuintes.
Novo no Brasil, o APA é largamente utilizado pelos grupos multinacionais a fim de evitar dupla tributação e garantir segurança jurídica quanto aos resultados em matéria de preços de transferência. Especificamente no Brasil, pode ser de grande valia para quando o grupo utilizar os métodos transacionais, que não eram adotados anteriormente pela legislação brasileira, principalmente o Método de Divisão de Lucros – MDL (Profit Split).
A seguir, apresentamos um resumo sobre o processo de proposição do APA:
O processo de consulta específica será dividido em 4 fases:
- Preliminar, em que será avaliada a viabilidade da celebração do APA, em face da política de preços de transferência do contribuinte e dos fatos e circunstâncias das transações controladas;
- Análise, em que o contribuinte deverá apresentar a proposta de APA, contendo informações e documentação detalhadas que deem suporte à aplicação do método de preços de transferência utilizado e às conclusões alcançadas, dentro do prazo de 90 dias após decisão positiva da fase preliminar;
- Conclusão, em que a RFB decide sobre o APA, podendo (a) concordar com o proposto; (b) propor um acordo modificado ou alternativo; e (c) rejeitar o APA;
- Formalização, em que serão confirmados todos os termos, definições e condições do APA.
A proposta prevê que o APA aprovado poderá ser objeto de revisão por iniciativa da RFB ou do contribuinte nas hipóteses de alteração das premissas críticas que o fundamentaram o APA ou de legislação que modifique qualquer assunto disciplinado no APA.
O APA também poderá ser revogado ou cancelado pela RFB, o primeiro em razão de descumprimento do acordo pelo contribuinte e o segundo em razão de fundamentação em informação errônea, falsa ou enganosa ou se houve omissão por parte do contribuinte.
Para submeter a proposta de APA, o contribuinte deve fazer parte do Programa de Conformidade Cooperativa Fiscal há pelo menos seis meses e pagar as taxas previstas na Lei nº 14.596/2023.
Para mais informações, consulte os profissionais Heitor César Ribeiro, Marcos Catão e Verônica Melo de Souza, da área de Consultoria Tributária do Gaia Silva Gaede Advogados.