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A Secretaria da Fazenda do Estado do Rio de Janeiro tornou obrigatória a comunicação de dados referentes aos processos de enquadramento e adesão de benefícios fiscais de ICMS de caráter não geral, para os usuários dos incentivos e benefícios listados no Anexo Único da Resolução SEFAZ nº 675/24.
Para tanto, os contribuintes deverão preencher o formulário eletrônico disponibilizado no sistema Atendimento Digital RJ (https://atendimentodigitalrj.fazenda.rj.gov.br/), através do serviço “Atualização Cadastral referente ao uso de Benefícios Fiscais”, nos termos da Portaria SSER nº 368/24.
Dentre os benefícios listados, no total de 47, destacam-se, dentre outros, o Rio Interior (Lei nº 6.979/15), Rio Importa + (Decreto nº 46.781/19), Novo RioLog (Lei nº 9.025/20) e Lei da Moda (Lei nº 6.331/12).
O prazo para cumprimento da nova obrigação acessória encerra em 09 de setembro de 2024, de modo que os contribuintes irregulares ficarão sujeitos a sanções previstas na legislação, precedidas de notificação por meio do Domicílio Eletrônico do Contribuinte – DeC.
Para mais informações, consulte os profissionais da área de Consultoria Tributária.