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Em 05/05/2025, foi apresentado o Projeto de Lei nº 409/2025 na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, com o objetivo de instituir a progressividade do ITCMD.
Segundo este projeto, o imposto seria calculado no Estado de São Paulo por meio da aplicação das alíquotas de 1% a 4%, de acordo com determinadas faixas de valores dos bens doados ou herdados.
Este atual projeto é uma espécie de contraproposta ao anterior Projeto de Lei nº 7/2023, que prevê a instituição da progressividade do ITCMD com alíquotas de 2% a 8%.
O autor do atual Projeto de Lei nº 409/2025 justifica a tributação menor do ITCMD como medida para reduzir os riscos de evasão e elisão fiscal, evitando que alíquotas excessivas levem contribuintes a migrar para outras jurisdições ou antecipar doações e heranças para escapar da tributação.
Frise-se que nenhum dos projetos de lei acima mencionados ainda foram votados pela Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, de maneira que ainda está em vigor neste Estado a tributação de ITCMD pela alíquota fixa de 4%.
Para mais informações, consulte os profissionais da área de Planejamento Patrimonial e Sucessório do GSGA.