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Em 26 de novembro de 2024, foi publicada pela Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda (“SPA/MF”) a Portaria nº 1.857/2024 (“Portaria”), que regulamenta a transferência de dados e recursos dos apostadores da modalidade lotérica aposta de quota fixa (“Bets”) entre pessoas jurídicas, nacionais ou estrangeiras, do mesmo grupo econômico, desde que, na data da publicação da Portaria, já explorem Bets no território nacional ou tenham realizado seu pedido de autorização à SPA/MF até 17 de setembro de 2024, nos moldes da Portaria 827/2024, ainda que pendente de análise.
As pessoas jurídicas que se enquadram nos termos da Portaria deverão atentar-se aos prazos e regras por ela fixadas para que a transferência de dados e recursos de apostadores seja efetivada.
O pedido de transferência deve ser formalizado à SPA/MF até o dia 13 de dezembro de 2024 mediante Requerimento de Transferência de Dados e Recursos e documentos constantes da Portaria, conforme modelo e diretrizes indicados nos Anexos I, II e III, e serão analisados pelo órgão regulador em até 15 (quinze) dias, prorrogáveis pelo mesmo período, quando faltarem documentos e/ou sejam necessários esclarecimentos adicionais.
A efetivação da transferência está condicionada à publicação da sua autorização pela SPA/MF no Diário Oficial.
As análises da SPA/MF, para fins de aprovação da pretendida transferência de dados e recursos de apostadores, considerarão:
- o consentimento expresso do apostador à pessoa jurídica remetente para transferência à pessoa jurídica receptora;
- conformidade com as regras de identificação e cadastro de apostadores, constantes das Portarias da SPA/MF 722/24 e 1.231/24;
- armazenamento e tratamento de dados nos termos da Portaria da SPA/MF 722/24; e
- identificação dos recursos, através do CPF/MF dos apostadores, na pessoa jurídica remetente e na pessoa jurídica receptora.
Não poderão realizar a transferência de dados e recursos as pessoas jurídicas que não tenham:
- solicitado, até 17 de setembro de 2024 à SPA/MF, o pedido de a autorização para explorar Bets em território nacional;
- sido autorizadas a explorar essa modalidade no território nacional;
- solicitado a aprovação para transferência de dados e recursos na forma e prazo da Portaria; e
- a solicitação de transferência aprovada pela SPA/MF.
A Portaria garante aos apostadores titulares de saldos nas pessoas jurídicas remetentes a opção, até o dia 31 de março de 2025, de retirar de seus recursos e solicitar a remessa direta a uma conta de sua titularidade de uma instituição financeira ou de pagamento autorizada pelo Banco Central do Brasil; ou autorizar a remessa de seus recursos para uma conta transacional da pessoa jurídica receptora, mediante registro em conta gráfica.
Entre 1º de abril de 2025 e 30 de junho de 2025, a pessoa jurídica receptora deverá manter registros e envidar esforços para contatar o apostador ou localizar conta de sua titularidade apta ao recebimento dos recursos.
Após o dia 30 de junho de 2025, esgotadas as tentativas de remessa de recursos ao apostador, os valores serão revertidos para o Fundo de Financiamento Estudantil – FIES e ao Fundo Nacional para Calamidades Públicas, Proteção e Defesa Civil – Funcap, na forma do art. 32, parágrafo 1º da Lei 14.790/2023, a Lei das Bets.
A comunicação das disposições da Portaria e direitos dos apostadores deverá ser objeto de ações de comunicação pelas pessoas jurídicas que exploram o mercado de Bets, por todos os meios disponíveis (ex. e-mail; Whatsapp; SMS), bem como avisos em suas plataformas.
Para mais informações, consulte os profissionais da área de Regulatório e Governança Corporativa e Programas de Compliance.