Mídia
Foi publicado no DOE-RJ de 12 de junho de 2018 o Decreto nº 46.336, que prorroga para o dia 1º.7.2018 o início da produção de efeitos do Decreto nº 46.323/18, o qual alterou a responsabilidade pelo recolhimento do ICMS relativo a prestação de serviço de transporte.
Com a nova redação do artigo 82, do Livro IX, do Regulamento do ICMS-RJ, dada pelo Decreto nº 46.323/18, sempre que o serviço de transporte intermunicipal e interestadual for contratado por contribuinte do ICMS situado no Estado do Rio de Janeiro, caberá a ele a responsabilidade pela retenção e recolhimento do ICMS devido sobre a prestação, na qualidade de contribuinte substituto.
Considerando as alterações trazidas pela norma, o recém publicado Decreto nº 46.336/18, além de postergar a produção de efeitos, também convalidou os procedimentos escriturais relativos à emissão dos Conhecimentos de Transporte Eletrônico (CT-e) e da Escrituração Fiscal Digital (EFD) referentes ao período compreendido entre os dias 29.05.2018 e a data de sua publicação (12.6.2018).
De acordo com o Decreto nº 46.336/18, a Secretaria de Fazenda Estadual editará os atos necessários para dispor sobre as regras de escrituração que deverão ser observadas pelos contribuintes.