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Sefaz RJ – Revogação da substituição tributária nos serviços de transporte 1 de agosto de 2018

Em 30 de julho de 2018, o Estado do Rio de Janeiro publicou o Decreto nº 46.379 revogando a sistemática da substituição tributária a qual atribuía a responsabilidade de recolhimento do ICMS ao Contratante do serviço de transporte de carga intermunicipal e interestadual.

Deste modo, restabeleceu-se, a partir de 13.6.2018 em diante, a redação do art. 82, do Livro IX, do Regulamento do ICMS/RJ, a qual atribuía a responsabilidade pelo recolhimento do imposto ao prestador do serviço.

Para o período compreendido entre 29.5.2018 e 12.6.2018, restou confirmada a convalidação dos procedimentos adotados pelos contribuintes de emissão dos Conhecimentos de Transporte Eletrônico (CT-e) e Escrituração Fiscal Digital (EFD), nos termos do Decreto nº 46.336/2018.

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