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Na noite do dia 22 de novembro de 2023, o Plenário do Senado Federal aprovou, em dois turnos, a PEC 8/2021 que limita decisões monocráticas no STF e outros tribunais superiores.
A PEC aprovada altera a Constituição Federal para:
❯ vedar a prolação de decisão monocrática que suspenda a eficácia de lei e tramitação de proposições legislativas ou que possam afetar políticas públicas ou criar despesas para qualquer Poder;
❯ permitir suspensão da eficácia de lei decorrente de pedidos formulados durante o recesso judiciário, caso seja comprovada a urgência ou risco de dano irreparável. Na hipótese de deferimento de liminar durante o recesso, o Tribunal deverá julgar esse caso em até 30 dias após o retorno dos trabalhos;
❯ determinar que, caso concedida a medida cautelar, em ações que objetivem a declaração de inconstitucionalidade de lei, o mérito da ação deverá ser julgado em até seis meses, sob pena de passar a ter prioridade na pauta;
❯ que as Casas do Congresso Nacional sejam citadas para se manifestarem sobre o tema, por intermédio dos respectivos órgãos de representação judicial, sem prejuízo de haver também a manifestação da Advocacia-Geral da União.
O Relator, Senador Esperidião Amin, retirou da PEC a limitação aos pedidos de vista, já que o STF modificou o Regimento Interno para limitar o prazo de pedido de vista para 90 dias, prorrogável uma única vez.
Em vista da aprovação pelo Senado Federal, a PEC será remetida à Câmara dos Deputados para nova análise e votação. Caso aprovada sem modificações substanciais, a PEC será promulgada pelo Congresso Nacional.
Para mais informações, consulte os profissionais da área Tributária do GSGA.