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STF valida norma que dispensa publicação de atos de Sociedades Anônimas em Diário Oficial 27 de agosto de 2024

No dia cinco de julho de 2024, o Supremo Tribunal Federal (STF), em julgamento à Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 7.194, proferiu acórdão validando a norma que dispensa a obrigatoriedade de publicação de atos societários e demonstrações financeiras das sociedades anônimas em diários oficiais. A decisão representa a consolidação de uma importante mudança no cenário jurídico e empresarial brasileiro, relativa à simplificação dos processos de publicidade dos atos das referidas empresas.

A ADI nº 7.194, foi ajuizada para questionar a constitucionalidade da alteração do artigo 289, da Lei nº 6.404/76 (Lei das S/As), promovida pela Lei nº 13.818/19, para permitir que as publicações obrigatórias das sociedades anônimas fossem realizadas apenas em jornais de grande circulação, tanto em formato impresso quanto digital, dispensando, com isso, a obrigatoriedade da publicação em diários oficiais. No âmbito da mencionada ADI, foi argumentado que a dispensa da publicação em diários oficiais violaria o direito à informação; a segurança jurídica; e a primazia do interesse público, dentre outros princípios constitucionais. Além disso, foi levantado o risco de perda de dados, caso os veículos de comunicação decidam remover ou alterar seus arquivos digitais.

O relator da ADI nº 7.194, ministro Dias Toffoli, ao julgá-la, enfatizou que não há uma forma única de garantir a publicidade dos atos societários, cabendo ao Legislativo definir os meios mais adequados. O ministro argumentou que as publicações em jornais de grande circulação, tanto em suas versões impressas quanto digitais, são suficientes para assegurar a transparência e o acesso às informações pelas partes interessadas e que a certificação digital, exigida pela norma, assegura a autenticidade e integridade dos documentos, alinhando-se com melhores práticas de governança corporativa e promovendo maior eficiência e segurança no ambiente econômico.

O Plenário do STF, por unanimidade, acompanhou o voto do relator, reconhecendo a validade da norma e destacando que a mudança da Lei das S/As simplifica o processo de publicação dos atos societários, reduzindo os custos para as empresas, sem comprometer a segurança e a confiabilidade das informações.

A decisão do STF reflete a tendência de modernização e simplificação dos procedimentos empresariais no Brasil e consolida os benefícios trazidos pela alteração da Lei das S/As no tocante às publicações obrigatórias, para o que, é esperada uma redução dos custos operacionais relativos a tais publicações, mantendo, contudo, o compromisso com a transparência e a governança corporativa.

Para mais informações, consulte os profissionais da área de Societário do Gaia Silva Gaede Advogados.