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No dia 13/05/2024, a PGFN publicou o Edital PGDAU 02/2024, que prevê novas modalidades de transação tributária para débitos inscritos em dívida ativa. As adesões podem ser feitas até 30 de agosto de 2024.
Podem ser negociados débitos com valor de até R$ 45 milhões que estejam inscritos em dívida ativa, incluídos débitos em fase de Execução Fiscal ou com parcelamento rescindido. Os descontos previstos podem chegar a 100% de juros e multa.
As modalidades e condições para negociação são as seguintes:
❯ Transação conforme a capacidade de pagamento do sujeito passivo
Nas transações que envolvem pessoa física, microempresa, empresa de pequeno porte, Santas Casas de Misericórdia, sociedades cooperativas, organizações da sociedade civil ou instituições de ensino, as condições ficam alteradas para:
* desconto máximo de até 70% do valor total de cada débito consolidado.
** parcelamento da entrada em até 12 prestações mensais e sucessivas.
*** parcelamento do saldo devedor em até 133 prestações mensais (exceto contribuições previdenciárias, cujo saldo devedor continua limitado a 54 meses).
❯ Transação de débitos presumidos “irrecuperáveis”
Nas transações que envolvem pessoa física, microempresa, empresa de pequeno porte, Santas Casas de Misericórdia, sociedades cooperativas, organizações da sociedade civil ou instituições de ensino, as condições ficam alteradas para:
* desconto máximo de até 70% do valor total de cada débito consolidado.
** parcelamento do saldo devedor em até 133 prestações mensais (exceto contribuições previdenciárias, cujo saldo devedor continua limitado a 48 meses).
❯ Transação de débitos garantidos por seguro garantia ou carta fiança
❯ Transação de débitos de pequeno valor
Para mais informações, consulte os profissionais da área Tributária do GSGA.