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A Comissão Europeia, grupo executivo que opera as regras para a União Europeia (“UE”), deu mais um importante passo para implementação do Pacto Ecológico Europeu, um movimento para o cumprimento da meta de neutralidade climática da UE até o ano de 2050.
Desde a divulgação do Pacto Ecológico Europeu, os membros da União Europeia têm negociado medidas que estejam alinhadas com as metas de descarbonização e têm incentivado as empresas a adotarem políticas adequadas à nova realidade da sustentabilidade corporativa, como o acordo provisório, em setembro do ano passado, para proibir o greenwashing, ou seja, a divulgação de propagandas enganosas sobre ações sustentáveis praticadas pelas empresas, e a melhorar a informação dos consumidores sobre a durabilidade dos produtos.
Recentemente, essa proposta foi aprovada pela Comissão Europeia e pelo Parlamento Europeu e, em 27 de março de 2024, a Diretiva (UE) 2024/825 (“Diretiva 2024/825”) destinada a fortalecer os direitos dos consumidores e capacitá-los na transição para práticas de consumo mais sustentáveis entrou em vigor.
Essa Diretiva é parte do Plano de Ação para a Economia Circular e altera as Diretivas 2005/29/CE (Práticas Comerciais Desleais) e 2011/83/EU (Direitos do Consumidor), adaptando-as à crescente demanda por uma economia circular e sustentável. Visa oferecer aos consumidores maior clareza e proteção contra práticas comerciais enganosas, por exemplo:
(i) Aumento da transparência e acompanhamento de falsas alegações ambientais e climáticas envolvendo o desempenho da empresa na transição para a descarbonização, ao utilizar a economia de baixo carbono como um fator para venda de produtos ou serviços;
(ii) Proibição de rótulos sustentáveis não certificados ou sem avaliação prévia pelas autoridades públicas;
(iii) Impedimento do uso de expressões genéricas para a comercialização de produtos ou serviços, sem reconhecimento ou demonstração da veracidade das alegações, como “ecológico”, “ambientalmente correto”, “biodegradável”, “verde”, “amigo da natureza”;
(iv) Proibição de alegações baseadas na falsa compensação de emissões de gases de efeito estufa (“GEE”), ao dizer que os produtos ou serviços são carbono neutro, reduzem ou têm impacto positivo para o meio ambiente em termos de redução de GEE, entre outros.
A União Europeia entende que tal Diretiva representa um passo significativo para a compreensão dos consumidores ao comprarem um produto ou serviço e, em tese, garante que estes estejam bem-informados e protegidos, uma vez que proíbe alegações ambientais enganosas e estabelece diretrizes claras para a comunicação de informações ambientais. A partir disso, a Diretiva 2024/825 busca promover práticas comerciais mais éticas e sustentáveis, além de responsabilizar as empresas por práticas injustas, como a obrigação de compra de peças sobressalentes.
Destaca-se que os Estados-Membros têm até dois anos para implementar as novas regras na sua legislação nacional e até 30 meses para aplicá-las, conforme a linha do tempo abaixo:
A UE está liderando uma tendência global em direção a uma regulação mais rigorosa do greenwashing. Por um lado, as empresas brasileiras que têm parcerias com empresas europeias precisão se adequar às novas restrições. Por outro, com o tempo, espera-se que essa tendência também influencie a legislação e as práticas de consumo brasileiras.
Para mais informações, consulte os profissionais das áreas de Resolução de Disputas e Arbitragem e de Sustentabilidade Corporativa do GSGA.