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Lei n⁰ 13.670/2018 – Vedação à compensação das estimativas de IRPJ e de CSLL 18 de junho de 2018

Em 30/05/2018, foi publicada a Lei n⁰ 13.670/2018 que reonerou a folha de pagamento, objetivando compensar a desoneração promovida pelo Governo Federal sobre o diesel, em atendimento às demandas dos caminhoneiros.

A Lei n⁰ 13.670/2018, dentre outras modificações na legislação tributária, incluiu o IX no § 3⁰ do art. 74 da Lei n⁰ 9.430/96 para trazer a vedação à compensação de créditos da pessoa jurídica com débitos de estimativas de IRPJ e de CSLL apuradas no regime do lucro real.

Por se tratar de uma forma de compensação do IRPJ e da CSLL devidos mensalmente, tudo indica que a vedação contida no inc. IX do § 3⁰ do art. 74 da Lei n⁰ 9.430/96 também se aplicará aos débitos apurados após levantamento de balancetes de suspensão e redução.

Diante dos graves impactos que causará a maioria dos contribuintes, e por confrontar dispositivos constitucionais e infraconstitucionais, a polêmica medida poderá ser questionada judicialmente.