Previdenciário
Atuamos na consultoria e no contencioso decorrentes dos reflexos previdenciários das obrigações das empresas para com seus sócios, diretores, empregados e prestadores de serviços. Compõem o escopo dessa área as repercussões tributárias das relações de contratação de pessoas e empresas (custeio da seguridade social), das formas de remuneração, incluindo a elaboração e revisão de programas de participação dos empregados nos lucros ou resultados das empresas, bem como atuação preventiva e corretiva no tocante aos recolhimentos e declarações das empresas aos órgãos públicos, inseridos neste contexto as contribuições previdenciárias e as contribuições de terceiros, o acompanhamento dos critérios de definição da tributação da contribuição paga pelo empregador para cobrir os custos de previdência com trabalhadores vítimas de acidentes de trabalho ou doenças ocupacionais – RAT (Risco Ambiental do Trabalho), e ainda as obrigações acessórias exigidas pelas autoridades fiscais. Esta atuação engloba os aspectos jurídicos decorrentes da relação entre as empresas e os Ministérios que contribuem para a arrecadação e benefícios da seguridade social.