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Em 19/01/2021, foi publicada a Resolução nº 5.923/2021, que altera novamente o cálculo do piso mínimo de fretes.
A nova tabela entrou em vigor dia 20/01/2021 e permanecerá vigente até 20/07/2021, conforme a regra de reajustes semestrais (art. 5º, §1º, Lei 13.703/2019).
De acordo com informação divulgada pela ANTT, o aumento médio varia entre 2,34% e 2,51%, dependendo do tipo de carga e operação.
Importante lembrar que a constitucionalidade da tabela de frete é contestada nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade 5956, 5959 e 5964, em trâmite perante o Supremo Tribunal Federal (STF). Como essas ações seguem sem previsão de julgamento e estão paralisadas desde abril de 2020, até que haja a declaração de inconstitucionalidade ou revogação da tabela ela permanecerá vigente.
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