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O Decreto nº 10.714/2021, publicado ontem, promulgou a Convenção para Eliminar a Dupla Tributação assinado entre Brasil e Suíça.
A Convenção, que havia sido assinada pelos representantes dos países em 03/05/2018, introduz limites às competências tributárias dos países contratantes, a fim de eliminar ou minimizar as possibilidades de dupla tributação da renda e trazer maior segurança aos negócios em geral.
Em linha com os compromissos assumidos pelo Brasil no âmbito do G20, o acordo incorpora os padrões mínimos do Projeto sobre a Erosão da Base Tributária e Transferência de Lucros (Projeto BEPS) da Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), bem como outras recomendações relevantes do Projeto. Incluiu-se também artigo específico de combate à elisão fiscal e ao uso abusivo do acordo.
Com a edição do Decreto, a Convenção entrou em vigor e as suas disposições passam a ser aplicáveis no Brasil a partir de 01/01/2022, conforme previsto em seu artigo 29.
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