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A Medida Provisória nº 1058 de 2021, publicada em 28 de julho de 2021, recriou o Ministério do Trabalho e Previdência, que havia sido incorporado ao Ministério da Economia no início de 2019.
O Ministério do Trabalho e Previdência terá como competência os seguintes assuntos:
I – previdência;
II – previdência complementar;
III – política e diretrizes para a geração de emprego e renda e de apoio ao trabalhador;
IV – política e diretrizes para a modernização das relações de trabalho;
V – fiscalização do trabalho, inclusive do trabalho portuário, e aplicação das sanções previstas em normas legais ou coletivas;
VI – política salarial;
VII – intermediação de mão de obra, formação e desenvolvimento profissional;
VIII – segurança e saúde no trabalho;
IX – regulação profissional; e
X – registro sindical.
A Medida Provisória foi regulamentada pelo Decreto nº 10.761, de 02 de agosto de 2021 que aprovou, provisoriamente, a estrutura regimental e quadro dos cargos em comissão e das funções de confiança do Ministério do Trabalho e Previdência.
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