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Em 29/09/2021, foi publicado, no Diário Oficial do Estado de São Paulo, o Decreto nº 66.054/2021 que promoveu alterações nos benefícios fiscais do ICMS ao setor agropecuário em atenção aos ajustes trazidos pelo Convênio ICMS 26/2021, com vigência a partir de 1º de janeiro de 2022.
Dentre as principais mudanças, é possível notar as seguintes:
i) A revogação das isenções do ICMS nas saídas internas de ácido nítrico, ácido sulfúrico, fosfato natural bruto e enxofre, bem como de amônia, ureia, sulfato de amônio, cloreto de potássio, adubos simples e compostos (incisos II e XIII, do artigo 41, do Anexo I, do RICMS/SP);
ii) A revogação da manutenção dos créditos de ICMS, dos insumos indicados na legislação, nas operações com ração animal preparada em estabelecimento rural ou industrial, na transferência a outro estabelecimento rural ou industrial do mesmo titular (item 3, do §1º, do artigo 41, do Anexo I, do RICMS/SP);
iii) A revogação da manutenção dos créditos proporcionais nas operações interestaduais com insumos agropecuários e rações (artigos 9º e 10º, do Anexo II, do RICMS/SP).
Por outro lado, foi instituído o artigo 77, no Anexo II do RICMS/SP, destinado exclusivamente a estabelecer reduções proporcionais nas bases de cálculo das operações com adubos e seus insumos para o ano de 2022, em linha com a previsão da Cláusula Terceira do Convênio ICMS 26/2021.
Vale lembrar que a Cláusula Quarta do Convênio ICMS 26/2021 prevê que, caso não se verifique um aumento na produção de fertilizantes para o mercado nacional na ordem de 35% até o prazo de 31/12/2025, voltarão a viger as alíquotas atuais, ou seja, as reduções de base em 60% ou 30%, dependendo do tipo de produto, a partir de 2026.
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