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Samir Dahi e Gustavo Damázio de Noronha no Migalhas ESTADOS DEVEM SEGUIR PRAZO PARA PUBLICAÇÃO DE NORMAS TRIBUTÁRIAS, ALERTAM ADVOGADOS 26 de março de 2018

Unidades federativas devem publicar normas no DOE até 29 de março.

No próximo dia 29 de março termina o prazo para que os Estados publiquem no Diário Oficial as normas que concedem benefícios fiscais às empresas. O prazo foi estabelecido pelo convênio ICMS 190/17 do Confaz, publicado em dezembro.

De acordo com o advogado tributarista Samir Dahi, do escritório Gaia Silva Gaede Advogados, a norma possibilita a remissão dos débitos tributários oriundos de isenções, incentivos e benefícios fiscais que tenham sido instituídos por leis estaduais. O advogado explica que o convênio visa perdoar dívidas cobradas por alguns Estados em razão do uso de incentivos fiscais concedidos unilateralmente por outras unidades da Federação, que ocasionaram a chamada “Guerra Fiscal”.

Dahi cita também outras normas que foram publicadas a fim de minimizar os efeitos das concessões de incentivos unilaterais feitas pelos Estados. “Foi publicada, em agosto de 2017, a lei complementar 160/17, a qual permitiu a convalidação e a prorrogação dos aludidos incentivos fiscais, conforme prazos e datas especificadas na lei.”

Segundo o advogado, o prazo estabelecido até 29 de março pelo convênio ICMS 190/17 é válido para atos normativos referentes aos benefícios fiscais vigentes em 8 de agosto de 2017. Já para as normas que não vigoravam nesta data, o prazo para a publicação por parte dos Estados é até 30 de setembro de 2018.

De acordo com o advogado Gustavo Damázio de Noronha, sócio do escritório Gaia Silva Gaede Advogados, após o prazo para publicação, as entidades federadas possuem outra obrigação: a de efetuar, dentro dos prazos previstos, o registro e o depósito dos atos concessivos de benefícios fiscais na secretaria executiva do Confaz.

Noronha afirma que alguns Estados, com a ajuda de setores da economia, já realizaram a publicação dos atos. O causídico alerta ainda que os contribuintes e as empresas devem estar atentos ao cumprimento das regras por parte de suas unidades federativas, já que o descumprimento dos prazos estabelecidos pode acarretar problemas às empresas.

Para o advogado, caso os Estados não cumpram com a ordem, as federações de indústria, associações de classe, entre outros setores, devem estar prontos para pressionar as autoridades a fim de que as determinações sejam obedecidas. “Uma empresa de um Estado que falta com seu compromisso assumido de cadastrar os benefícios concedidos poderá ser surpreendida com o cancelamento desse benefício, ou ainda com esse benefício sendo considerado irregular pelos outros estados, o que traz uma série de implicações”, conclui Noronha.

FONTE: MIGALHAS – 26/03/2018