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Unidades federativas devem publicar normas no DOE até 29 de março.
No próximo dia 29 de março termina o prazo para que os Estados publiquem no Diário Oficial as normas que concedem benefícios fiscais às empresas. O prazo foi estabelecido pelo convênio ICMS 190/17 do Confaz, publicado em dezembro.
De acordo com o advogado tributarista Samir Dahi, do escritório Gaia Silva Gaede Advogados, a norma possibilita a remissão dos débitos tributários oriundos de isenções, incentivos e benefícios fiscais que tenham sido instituídos por leis estaduais. O advogado explica que o convênio visa perdoar dívidas cobradas por alguns Estados em razão do uso de incentivos fiscais concedidos unilateralmente por outras unidades da Federação, que ocasionaram a chamada “Guerra Fiscal”.
Dahi cita também outras normas que foram publicadas a fim de minimizar os efeitos das concessões de incentivos unilaterais feitas pelos Estados. “Foi publicada, em agosto de 2017, a lei complementar 160/17, a qual permitiu a convalidação e a prorrogação dos aludidos incentivos fiscais, conforme prazos e datas especificadas na lei.”
Segundo o advogado, o prazo estabelecido até 29 de março pelo convênio ICMS 190/17 é válido para atos normativos referentes aos benefícios fiscais vigentes em 8 de agosto de 2017. Já para as normas que não vigoravam nesta data, o prazo para a publicação por parte dos Estados é até 30 de setembro de 2018.
De acordo com o advogado Gustavo Damázio de Noronha, sócio do escritório Gaia Silva Gaede Advogados, após o prazo para publicação, as entidades federadas possuem outra obrigação: a de efetuar, dentro dos prazos previstos, o registro e o depósito dos atos concessivos de benefícios fiscais na secretaria executiva do Confaz.
Noronha afirma que alguns Estados, com a ajuda de setores da economia, já realizaram a publicação dos atos. O causídico alerta ainda que os contribuintes e as empresas devem estar atentos ao cumprimento das regras por parte de suas unidades federativas, já que o descumprimento dos prazos estabelecidos pode acarretar problemas às empresas.
Para o advogado, caso os Estados não cumpram com a ordem, as federações de indústria, associações de classe, entre outros setores, devem estar prontos para pressionar as autoridades a fim de que as determinações sejam obedecidas. “Uma empresa de um Estado que falta com seu compromisso assumido de cadastrar os benefícios concedidos poderá ser surpreendida com o cancelamento desse benefício, ou ainda com esse benefício sendo considerado irregular pelos outros estados, o que traz uma série de implicações”, conclui Noronha.
FONTE: MIGALHAS – 26/03/2018