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Por meio da Portaria GM/MME nº 765, de 16.01.2024, o Ministério de Minas e Energia (MME) instaurou a Consulta Pública nº 159 para receber contribuições à minuta de norma sobre os procedimentos aplicáveis às requisições de enquadramento de projetos de minigeração distribuída no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI).
A previsão de elegibilidade de enquadramento de projetos de minigeração distribuída no REIDI foi incluída na Lei nº 14.300/2022 (Marco Legal da Microgeração e Minigeração Distribuída) somente em 04.08.2022, após o afastamento pelo então Presidente da República de vetos ao texto originalmente aprovado.
A principal vantagem do REIDI consiste na suspensão da incidência de PIS e de COFINS sobre as receitas decorrentes das aquisições, nacionais e internacionais, de mercadorias e serviços a serem incorporados ao ativo imobilizado das obras de infraestrutura, resultando em uma relevante otimização do CAPEX dos empreendimentos.
Em que pese o direito ao enquadramento de projetos de minigeração distribuída ao REIDI constar expressamente na Lei nº 14.300/2022, as requisições de enquadramento até então solicitadas têm sido arquivadas sob a alegação de inexistência de regulamentação detalhando os critérios e procedimentos a serem observados em tais pleitos.
Os interessados deverão enviar suas contribuições ao MME através do seguinte link até o dia 16 de fevereiro de 2024.
Para mais informações, consulte os profissionais do time de Sustentabilidade Corporativa do GSGA.