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Consulta Pública ANEEL – Mercado Livre – Serviços de Distribuição de Energia Elétrica 21 de fevereiro de 2025

A Diretoria Colegiada da ANEEL decidiu pela instauração da Consulta Pública nº 7/2025-ANEEL (“Consulta Pública”), que trata do aprimoramento regulatório dos serviços de distribuição de energia elétrica diante da abertura do Mercado Livre de Energia (“ACL”) a todos os consumidores do Grupo A.

A Consulta Pública discute a simplificação e padronização do processo de migração ao ACL visando, inclusive, a adoção de medidas para evitar práticas anticoncorrenciais e distorções no novo modelo de mercado. Dentre as alterações previstas estão, ainda, o retorno ao mercado cativo (“ACR“), faturamento, concorrência, prazos, condições e penalidades.

Ainda é tema de discussão a criação do Open Energy, que permitiria aos consumidores terem acesso aos seus dados e compartilhá-los com agentes do ACL de forma padronizada, com prévio consentimento. Outra preocupação é a de garantir que os consumidores tomem a decisão de migração ao ACL de forma transparente e consciente.

Por fim, a migração das unidades consumidoras com micro e minigeração distribuída (“MMGD”) ao ACL está aberta ao debate considerando 2 (duas) possibilidades: (i) permanecerem como unidade consumidora com seu atual contrato de conexão vigente (“CUSD”), mas sem direito ao benefício regulatório do Sistema de Compensação de Energia Elétrica e, ainda, sem considerar a energia injetada para fins de faturamento e contabilização na Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (“CCEE”); ou (ii) serem reenquadradas como central geradora de capacidade instalada reduzida (até 5MW), com a exigência de novos contratos, orçamentos de conexão e cumprimento das regras da REN 1071/2023.

A nova regulação poderá afetar milhares de consumidores que estão ou planejam migrar para o ACL. A Consulta Pública passou a aceitar contribuições a partir de 20.02.2025 e estará aberta até 07.04.2025.

Para mais informações, consulte os profissionais do time de Sustentabilidade Corporativa do GSGA.