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Novo Programa de Conversão de Multas Ambientais do Ibama 6 de março de 2025

Em 28 de fevereiro, foi publicada a Portaria IBAMA nº 25/2025, instituindo o Programa de Conversão de Multas Ambientais 2025 do IBAMA (“PCMAI 2025”), o qual tem por objetivo direcionar a aplicação dos recursos oriundos de multas administrativas convertidas em serviços ambientais.

Esse programa está relacionado ao instituto da conversão de multas administrativas previsto na Lei Federal nº 9.605/1998 e seu regulamento, Decreto Federal nº 6.514/2008. Em síntese, quando o IBAMA aplica uma multa simples em decorrência de uma infração ambiental, o autuado poderá requerer a sua conversão em serviços de preservação, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente.

Na prática, isso significa que, (i) o autuado renunciará o direito de contestar administrativamente a multa; e (ii) ao invés de pagar o valor total imposto pelo órgão ambiental federal, implementará (conversão direta) ou aderirá (conversão indireta) a um projeto de preservação, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente com o valor da penalidade aplicada. O benefício está no fato de que, ao optar pela conversão, o autuado garantirá um desconto entre 35% (trinta e cinco por cento) e 60% (sessenta por cento) do valor devido, a depender da modalidade de conversão escolhida e do estágio processual no qual a solicitação foi feita.

É precisamente por essa razão que o PCMAI 2025 visa orientar a aplicação dos recursos recolhidos. Dessa forma, o IBAMA estabeleceu uma série de diretrizes para definição das ações e escolha dos projetos beneficiados, incluindo:

  • Urgência e relevância ambiental, em escala nacional;
  • Promoção da efetiva recuperação do meio ambiente;
  • Sinergia com os objetivos e as diretrizes definidos nas políticas socioambientais;
  • Escalabilidade e custo-efetividade das intervenções apoiadas; e
  • Educação socioambiental, engajamento e participação, de modo a promover a mudança positiva na relação com o meio ambiente.

Durante o primeiro período de vigência do PCMAI 2025, o IBAMA definiu como prioridade a “Recuperação e Conservação da Vegetação Nativa e da Fauna Silvestre”. As ações serão divididas em três eixos estratégicos, cada um com metas gerais e específicas, bem como indicadores de progresso, eficácia e efetividade:

Eixo Meta Geral Meta Específica
Eixo 1 – Recuperação da vegetação nativa em Áreas de Preservação Permanente (“APPs”), áreas de recarga de aquíferos e áreas úmidas. Contribuir para a recuperação da vegetação nativa em APPs, áreas úmidas e outras áreas relevantes para a recarga de aquíferos e para a conectividade de fragmentos de vegetação nativa, com o objetivo de colaborar para metas e compromissos assumidos pelo Governo Federal, incluindo a recuperação de 1.500.000 hectares até 2027. Promover processos de recuperação de vegetação nativa em APPs e outras áreas relevantes para a recarga de aquíferos, por meio da execução de projetos ambientais selecionados por Chamamentos Públicos, aprovados por Procedimento Administrativo de Aprovação de Projetos (“PAAP”) ou como Projetos Institucionais do IBAMA, contribuindo para o alcance da meta institucional de 375.000 hectares em 2025.
Eixo 2 – Recuperação e manutenção da vegetação nativa para o uso sustentável. Contribuir com a recuperação e a manutenção da vegetação nativa em propriedades rurais com até 4 (quatro) módulos fiscais, Unidades de Conservação de uso sustentável, assentamentos rurais, terras indígenas e de comunidades tradicionais, para o fortalecimento das cadeias produtivas sustentáveis, redução do desmatamento ilegal e da conversão para uso alternativo do solo nas áreas dos projetos, com o objetivo de colaborar com as metas e os compromissos assumidos pelo Governo federal, incluindo a recuperação de 1.500.000 hectares até 2027. Promover processos de recuperação e manutenção de vegetação nativa em propriedades rurais com até 4 (quatro) módulos fiscais, Unidades de Conservação de uso sustentável, assentamentos rurais, terras indígenas e de comunidades tradicionais, por meio da execução de projetos ambientais selecionados por meio de Chamamentos Públicos e PAAP ou aprovados como Projetos Institucionais, que busquem o envolvimento e engajamento das comunidades locais, contribuindo para o alcance da meta institucional de 375.000 hectares em 2025.
Eixo 3 – Conservação da fauna silvestre, reabilitação de animais, enriquecimento ecológico e estruturação de áreas de soltura. Promover a conservação da fauna silvestre terrestre e aquática, contribuindo para o alcance das metas estabelecidas nos planos de ação para conservação das espécies nativas estabelecidos em âmbito nacional. Fomentar projetos que visem a reabilitação, reintrodução e o monitoramento de espécies da fauna silvestre, bem como a melhoria de habitats e o controle de espécies exóticas invasoras, por meio da execução de projetos ambientais selecionados por Chamamentos Públicos, PAAP ou aprovados como Projetos Institucionais, contribuindo para a meta global do IBAMA de reabilitação e destinação de 50% dos animais silvestres recebidos nos Centros de Triagem de Animais Silvestres (“CETAS”) registrado no SisCETAS.

 

O PCMAI 2025 terá vigência de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por igual período. Além disso, em 90 (noventa) dias da conclusão de tal período de vigência, o IBAMA publicará um relatório consolidado das metas e indicadores, garantindo a transparência da política de conversão de multas ambientais.

Para mais informações, consulte os profissionais da área de Sustentabilidade Corporativa do GSGA.