Mídia
Em 02/10/19 foi publicada a Lei Estadual do Paraná nº 19.963/19, que reabriu o prazo para a adesão ao Parcelamento Especial previsto na Lei Estadual nº 19.802/19.
O novo prazo para adesão ao REFIS ESTADUAL é 31/10/19, podendo ser prorrogado por ato do Poder Executivo, uma única vez, pelo período de cinquenta dias.
O contribuinte poderá promover parcelamento ou o recolhimento em parcela única, de débitos de ICMS, decorrentes de fatos geradores ocorridos até 31/12/17, e de débitos não tributários inscritos em dívida ativa até 31/12/17, com benefícios de redução de multa e juros.
O Poder Executivo Estadual regulamentará, por meio de Decreto, os procedimentos administrativos para consolidação dos débitos e demais informações sobre a adesão ao referido REFIS ESTADUAL.
Clique aqui para outros temas recentes.