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Em 22/06/22, a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (ALERJ) aprovou o Projeto de Lei n° 6.027/2022, que altera a redação de alguns dispositivos do Decreto-Lei n° 05/75 (Código Tributário Estadual), da Lei Estadual n° 3.467/00 (Sanções Ambientais) e da Lei Estadual n°5.427/09 (normas do processo administrativo), para:
(I) Estabelecer que os prazos para impugnar, recorrer e cumprir providências em processos administrativos deverão ser contatos em dias úteis, excluindo-se o dia do início e incluindo o dia do vencimento; e
(II) Suspender o curso do prazo processual compreendido entre o período de 20 de dezembro e 20 de janeiro, adequando-se ao recesso forense.
De acordo com a redação da norma, a contagem do prazo em dia útil não será aplicada, salvo disposição em contrário, para recolhimento de tributos, atendimento à fiscalização, recolhimento de multas e cumprimento de obrigações acessórias da parte, de modo que nestas hipóteses os prazos deverão ser contados em dias contínuos.
Embora a aprovação na ALERJ represente uma grande conquista para os advogados, para que o Projeto de Lei produza seus devidos efeitos será necessária, ainda, sanção pelo Governador do Estado.
Caso o projeto venha a ser sancionado, a norma entrará em vigor 60 dias após a publicação em Diário Oficial, podendo o Executivo prorrogar o prazo, uma única vez, por 90 dias.
Destaca-se, ainda, a previsão para que a Secretaria de Fazenda adeque os seus sistemas internos às disposições da norma, até o dia 19 de dezembro de 2022.
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