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Andamento das atividades nos Tribunais – STJ e TRF
20 de julho de 2020
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região publicou a Resolução PRESI 10468182, que dispõe sobre a retomada dos prazos dos processos que tramitam em meio físico. Dentre outras, foram estabelecidas as seguintes diretrizes:
- A suspensão de prazos de processos físicos e do atendimento presencial no tribunal ficou prorrogada para o dia 02/08/2020.
- A retomada do atendimento presencial deverá ocorrer de forma gradual e sistematizada, de acordo com a condição sanitária da localidade. Serão 3 etapas de retomada, que encerrarão no dia 13/09/2020.
- O atendimento presencial será de 13:00 às 18:00, porém, o tribunal orienta que deve ser dada preferência ao atendimento virtual.
- Os órgãos públicos realizarão a carga de processos físicos quinzenalmente, e mediante rodízio entre eles.
- O tribunal autorizou o protocolo eletrônico em processos físicos, mas será editada uma nova portaria para regulamentar esse procedimento.
- As expedições de alvará também serão restritas, o tribunal orienta as partes a peticionarem informando conta bancária para transferência.
Relembramos que o Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça ainda não publicaram norma a respeito da retomada dos prazos dos processos físicos, mas foram publicadas portarias suspendendo os prazos durante o recesso do mês de Julho (STF – Resolução 687/2020; STJ – Portaria STJ/GP 210/2020).
O Superior Tribunal de Justiça prorrogou a realização das sessões de julgamento por videoconferência até o dia 31/08/2020 (IN 11/2020).
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