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ANPD divulga lista de processos de fiscalização em andamento 7 de junho de 2023

A ANPD divulgou, no mês de maio, uma lista contendo 16 processos e 27 instituições que estão sendo investigadas em relação à sua conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). O objetivo dessa divulgação, segundo o Coordenador-Geral de Fiscalização, Fabrício Lopes, é cumprir o compromisso assumido pela ANPD de dar transparência às atividades da autoridade e comunicar que a fiscalização já está em andamento desde a criação da ANPD, mesmo antes da publicação dos regulamentos de fiscalização e dosimetria, que ocorreu no início deste ano.

O processo de fiscalização tem como propósito verificar e analisar o cumprimento das obrigações estabelecidas pela LGPD a agentes regulados. Por meio dele, a ANPD trabalha para fortalecer o cumprimento da lei e proteger o direito fundamental à proteção de dados pessoais, garantido pela Constituição Federal.

Durante o processo de fiscalização, a ANPD pode propor medidas preventivas aos agentes regulados, com o intuito de garantir sua conformidade com as disposições legais. Além disso, a autoridade tem a capacidade de realizar auditorias e solicitar informações detalhadas sobre o tratamento de dados pessoais, com foco na conformidade e no respeito à proteção de dados pessoais.

Por outro lado, o processo administrativo sancionador é utilizado para aplicar as penalidades determinadas pela LGPD, geralmente quando existem indícios probatórios de infração.

A condução dos processos sancionadores é responsabilidade da Coordenação-Geral de Fiscalização da ANPD, com o objetivo de investigar infrações e aplicar sanções quando ocorrerem tratamentos de dados em desacordo com a legislação. Esses processos são conduzidos por meio de um procedimento administrativo que garante o contraditório, a ampla defesa e o direito de recurso.

No caso de descumprimento da LGPD, a ANPD tem a autoridade para impor diferentes sanções administrativas, que variam desde advertências, com prazos para a adoção de medidas corretivas, até multas, cujo valor máximo pode chegar a R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais) por infração.

 

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