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Cadastro de empresas no sistema de processo judicial eletrônico da Justiça Federal da 4ª Região 12 de abril de 2021

Recentemente entrou em vigor a Resolução nº 65/2020, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), que estabeleceu o cadastramento de empresas, de médio e grande porte, no seu sistema de processo judicial eletrônico, o eproc.

Através do cadastro, as pessoas jurídicas poderão receber citações e intimações de forma eletrônica no âmbito da Justiça Federal da 4ª Região (TRF4, JFPR, JFSC e JFRS), conforme previsão do art. 246, §1º, do Código de Processo Civil.

Uma vez efetivado o cadastro, as citações e intimações da pessoa jurídica passarão a ser remetidas eletronicamente e de modo exclusivo pelo portal do sistema eproc.

Assim, após o cadastro, recomenda-se a consulta diária às citações e intimações eventualmente recebidas. Caso a leitura da citação/intimação não ocorra dentro do prazo de 10 dias corridos, o sistema irá registrar automaticamente a ciência/intimação tácita por parte da empresa, dando início ao prazo processual.

Informações sobre o passo a passo para o credenciamento podem ser encontradas no site do TRF4, clicando aqui.

 

 

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