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CARF Admite Créditos de PIS e COFINS sobre Despesas com Marketing 23 de agosto de 2019

Em recente julgamento, o CARF reconheceu o direito de uma administradora de cartões de crédito de apropriar créditos da não cumulatividade de PIS e COFINS sobre as despesas com marketing.

Novamente, o CARF utilizou os conceitos de essencialidade e relevância do STJ para analisar se os serviços em questão se enquadram como insumos para fins da legislação de PIS e COFINS.

No caso concreto, as autoridades fiscais haviam autuado a empresa pela tomada dos créditos, sob o argumento de que as despesas com marketing são gastos gerais e não insumos.

Já em seu recurso administrativo, o contribuinte defendeu a tese de que, por se tratar de uma bandeira de cartões, a sua atividade-fim é promover a sua marca para que os seus clientes – bancos e máquinas de cartão – vendam mais os seus produtos. Foi demonstrado, inclusive, que os clientes pagavam ações de marketing para que a empresa autuada se promovesse.

Assim, o CARF considerou os gastos com publicidade como essencial para que a ocorrência da atividade econômica do contribuinte ocorresse, admitindo-se, assim, os créditos de PIS e COFINS.

 

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