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Em recente julgamento, a Câmara Superior do CARF afastou a cobrança de contribuição previdenciária sobre a Participação nos Lucros e Resultados (PLR) em um caso em que não houve participação nem assinatura do sindicato no acordo para o pagamento do benefício.
No caso concreto, à época da negociação dos acordos para pagamento da PLR, havia uma disputa territorial sobre quem deveria representar os empregados: se o sindicato da unidade onde se encontrava a matriz da empresa ou o sindicato da localização onde se encontrava a planta fabril.
A disputa levou o sindicato da base territorial da matriz a se omitir na negociação do PLR e não assinar os acordos. Assim, posteriormente, o sindicato do local da planta fabril assumiu a base de empregados da matriz e assinou os acordos retroativamente.
O CARF entendeu, por maioria (a decisão foi pelo desempate pró-contribuinte), que a função do sindicato é auxiliar os trabalhadores na negociação, de maneira que, como no caso concreto eles não saíram prejudicados pela ausência da entidade, tal ausência não teria o condão de invalidar o plano de PLR para fins tributários.
Essa decisão é de suma importância para os contribuintes, porque é bastante comum que as disputas territoriais entre sindicatos inviabilizem a assinatura de acordos de PLR, gerando uma exposição fiscal indesejada.
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